
2 min leitura
Governo iniciou processo legislativo para escolha do supervisor dos criptoativos
Ministério das Finanças diz que decisão será tomada num dos próximos Conselhos de Ministros.
05 Ago 2025 - 16:53
2 min leitura

Foto: Pixabay
Mais recentes
- DBRS sobe ‘rating’ do BCP para “A”
- Autoridade Bancária Europeia publica programa de trabalho para 2026
- Crédit Agricole reuniu com Governo italiano sobre possível fusão com BPM
- Ferramenta para reportar indicadores ESG da SIBS disponível na AICEP
- Barclays aposta em tecnologia britânica para remover CO₂ e apoiar soluções climáticas escaláveis
- Unidade russa do UniCredit já não aceita clientes institucionais

Foto: Pixabay
A escolha do supervisor que irá regular a comercialização de criptoativos deverá ser feita num dos próximos Conselhos de Ministros, garantiu ao Jornal PT50 fonte oficial do Ministério das Finanças. A mesma fonte adiantou que “o processo legislativo já se encontra em marcha e a aprovação final estará para breve”.
Recorde-se que Portugal é um dos países que ainda não adotou o Regulamento (UE) 2023/1114, de 31 de maio de 2023 — relativo aos mercados de criptoativos (Markets in Crypto-Assets Regulation, ou MiCA) —, que entrou em vigor na União Europeia em dezembro de 2024. Este regulamento aplica-se à emissão, oferta pública e admissão à negociação de criptoativos, bem como à prestação de serviços relacionados com criptoativos.
Trata-se de um conjunto de regras que vão definir os requisitos de transparência e de divulgação para a emissão, a oferta pública e a admissão de criptoativos numa plataforma de negociação; a autorização e supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos; o funcionamento, organização e governação dos emitentes e dos prestadores de serviços de criptoativos; a proteção dos detentores de criptoativos e dos clientes desses prestadores; e as medidas para prevenir transações com base em informação privilegiada, a transmissão ilícita de informação e a manipulação de mercado.
A falta de adoção daquele regulamento tem travado o estabelecimento, em Portugal, de novos emissores de criptoativos, uma vez que o Banco de Portugal barrou a entrada desses novos ‘players’ desde 30 de dezembro de 2024. O supervisor bancário explica que, nos termos dos artigos 59.º e seguintes do Regulamento MiCA, a prestação de serviços com criptoativos na União Europeia passou a depender de autorização a conceder pela autoridade designada como competente. Como essa entidade ainda não foi designada em Portugal, o “Banco de Portugal não está habilitado a receber e apreciar pedidos de autorização para prestação de serviços de criptoativos”.
Em termos políticos, também o Chega e o Partido Socialista já se manifestaram publicamente, com a entrega de dois projetos de resolução no Parlamento, no sentido de obrigar o Governo a acelerar a escolha deste supervisor.
Mais recentes
- DBRS sobe ‘rating’ do BCP para “A”
- Autoridade Bancária Europeia publica programa de trabalho para 2026
- Crédit Agricole reuniu com Governo italiano sobre possível fusão com BPM
- Ferramenta para reportar indicadores ESG da SIBS disponível na AICEP
- Barclays aposta em tecnologia britânica para remover CO₂ e apoiar soluções climáticas escaláveis
- Unidade russa do UniCredit já não aceita clientes institucionais