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Autoridade Bancária Europeia publica programa de trabalho para 2026
Um dos objetivos principais será reforçar a simplicidade e a eficiência do quadro regulamentar e de supervisão.
01 Out 2025 - 17:53
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receção do eba | Foto: EBA
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receção do eba | Foto: EBA
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou nesta quarta-feira o seu Programa de Trabalho para 2026. O regulador definiu três prioridades estratégicas: em primeiro lugar, desenvolver um conjunto de regras que contribua para um mercado único eficiente, resiliente e sustentável; em segundo, realizar avaliações de risco com recurso a ferramentas, dados e metodologias que apoiem análises, supervisão e fiscalização eficazes; e, por último, abordar a inovação de forma a reforçar a capacidade tecnológica de todas as partes interessadas.
O ano de 2026 assume especial relevância para a EBA, dado que a instituição passará a exercer funções de supervisão e fiscalização decorrentes de novas responsabilidades sobre prestadores de serviços terceiros críticos (DORA), emitentes de criptoativos (MiCA) e a utilização de modelos de margem inicial (EMIR). Em contrapartida, as atuais responsabilidades no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT), que a EBA exerce desde 2020, serão transferidas para a recém-criada Autoridade Anti-Branqueamento de Capitais (AMLA).
A AMLA, criada pela União Europeia em 2023 no âmbito do novo pacote legislativo de combate ao branqueamento de capitais, tem sede em Frankfurt e assumirá funções como: supervisão direta de instituições financeiras consideradas de alto risco ou com operações transfronteiriças relevantes; coordenação das autoridades nacionais de supervisão (incluindo supervisores bancários e financeiros de cada Estado-Membro); elaboração de normas e práticas harmonizadas em toda a UE em matéria de prevenção do branqueamento de capitais; e gestão de uma base de dados europeia de transações suspeitas, em cooperação com as FIUs (Financial Intelligence Units).
No quadro do esforço global da União Europeia para simplificar e tornar mais eficiente o enquadramento regulamentar e de supervisão, a EBA iniciou a revisão de quatro áreas-chave: a produção de produtos regulamentares de Nível 2 (L2) e Nível 3 (L3) dirigidos às instituições financeiras; a revisão do ónus de reporte para estas instituições; a contribuição da EBA para o enquadramento regulamentar prudencial global da UE e os seus mecanismos de funcionamento interno.
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