Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

2 min leitura

Iniciativa Liberal quer desagravamento fiscal na mineração de criptoativos

Proposta de lei entra no Parlamento no mesmo dia em que foi apresentado o Orçamento do Estado para 2026, que é totalmente omisso sobre os ativos digitais.

10 Out 2025 - 07:15

2 min leitura

Foto: Adobe Stock/Wolfilser

Foto: Adobe Stock/Wolfilser

A Iniciativa Liberal (IL) apresentou uma proposta de lei que visa desagravar fiscalmente a mineração de criptoativos em Portugal. Segundo aquela força política, a opção tomada pelo Partido Socialista (PS) no Orçamento do Estado para 2022 — ao avançar com a tributação dos criptoativos sem uma regulamentação adequada — criou um regime fiscal excessivo, que desincentiva a inovação e afasta investimento do país.

A IL considera que “um exemplo flagrante é a tributação da mineração de criptoativos, com um coeficiente de 0,95, o que significa que 95% do rendimento obtido no âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais do regime simplificado é tributado a 28%, tornando a atividade praticamente insustentável em Portugal, sobretudo devido aos elevados custos energéticos, que são também tributados em sede de IVA”. O partido acrescenta ainda que “esta abordagem contrasta com o coeficiente de apenas 0,15 aplicado às transações, revelando falta de lógica e equilíbrio fiscal”.

Para a Iniciativa Liberal, “Portugal tem potencial para se tornar um polo de inovação tecnológica nesta área, mas isso exige um enquadramento fiscal justo e competitivo”. Assim, o partido propõe “a redução significativa do coeficiente aplicado à mineração, alinhando-o com as restantes operações com criptoativos, de forma a atrair talento e investimento, em vez de os expulsar”.

A proposta pretende alterar o artigo 31.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, substituindo o coeficiente de 0,95 pelo coeficiente de 0,15 (15%), aplicável a todas as operações com criptoativos, incluindo a atividade de mineração.

A iniciativa da IL deu entrada no Parlamento no mesmo dia em que o Governo apresentou a proposta de Orçamento do Estado para 2026, que é praticamente omissa em tudo o que diz respeito à mineração e comercialização de criptoativos.

Recorde-se que a atual tributação destes ativos digitais é feita em sede de IRS, no momento da venda, a uma taxa de 28%, desde que o titular do ativo o detenha há menos de um ano.

Existe ainda o pagamento de Imposto do Selo nos casos de transmissões gratuitas de criptoativos — como heranças ou doações — quando o doador ou o beneficiário se encontre domiciliado em Portugal. Nestes casos, aplica-se uma taxa de 10%.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade