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Intermediários de crédito obrigados a divulgar publicamente comissões dos serviços prestados

Banco de Portugal publica modelos que devem ser afixados no interior dos estabelecimentos e entregues aos clientes.

20 Mar 2026 - 15:33

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Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50

Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50

O Banco de Portugal publicou, nesta sexta-feira, um conjunto de novos documentos para apoiar os intermediários de crédito no cumprimento das regras aplicáveis à atividade. Entre estes, encontra-se um novo modelo de informação que os intermediários de crédito (vinculados ou a título acessório) devem afixar no interior dos estabelecimentos abertos ao público.

Nessa ficha de afixação pública, o intermediário de crédito é obrigado a divulgar, entre outras informações, o número de registo junto do Banco de Portugal, os mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação, os serviços de intermediação de crédito que presta e a entidade que garante a responsabilidade civil.

Num outro documento, designado “Informação Prévia à Prestação de Serviços de Intermediário de Crédito”, que deve ser entregue antecipadamente aos clientes, para além das informações acima mencionadas, o intermediário de crédito é também obrigado a revelar o valor das suas comissões, no caso exclusivo de contratos de crédito à habitação.

Nessa ficha, o Banco de Portugal exige a “indicação do(s) mutuante(s) ou grupo de mutuantes com quem o intermediário mantém vínculo relativamente a contratos de crédito à habitação e da remuneração a pagar por cada mutuante ou grupo de mutuantes pela intermediação desses contratos”.

O supervisor especifica ainda que, “se existir remuneração, deve, na coluna ‘Montante (€) das comissões ou outros incentivos’, indicar o montante (em euros) — ou, não sendo possível, a fórmula de cálculo, as percentagens e/ou os limites — das comissões ou de outros incentivos a pagar pelo mutuante”.

“Caso o intermediário de crédito não conheça o montante da remuneração no momento da prestação da informação, deve inserir a seguinte menção: ‘Esta informação será prestada na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia)’”, acrescenta o banco central.

Se não existir remuneração, o intermediário de crédito deve inserir a menção “Sem remuneração”.

Para além destes modelos, a entidade liderada por Álvaro Santos Pereira publicou também minutas para a desistência do pedido de autorização e de alteração ao registo, bem como minutas para a desistência do pedido de renúncia à autorização.

“Recorde-se que o regime jurídico dos intermediários de crédito obriga estas entidades a facultarem informação aos consumidores sobre a sua atividade — em papel ou noutro suporte duradouro — antes de lhes prestarem serviços de intermediação de crédito. Essa informação tem de incluir, por exemplo, a indicação dos meios ao dispor para apresentação de reclamações e para a resolução de litígios”, acrescenta o Banco de Portugal em comunicado.

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