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Livre quer alargar facilidade de acesso ao crédito a pessoas que superaram situações de risco agravado de saúde
Partido propõe aplicar o direito ao esquecimento também a créditos com fins comerciais ou profissionais e aos seguros obrigatórios ou facultativos associados
20 Out 2025 - 12:32
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O direito ao esquecimento, consagrado na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, estabelece que “as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e de crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos”.
Na prática, isto significa que esses consumidores não podem ser sujeitos a aumentos do prémio de seguro, exclusão de garantias nos contratos de seguro ou agravamento da prestação mensal do empréstimo.
Contudo, o diploma exclui os créditos destinados a fins comerciais ou profissionais, bem como os seguros associados a esses créditos. Por essa razão, o partido Livre apresentou o Projeto de Lei n.º 282/XVII/1, que visa alargar o direito ao esquecimento a todas as pessoas que contratem crédito para fins comerciais ou profissionais, bem como às apólices de seguro relacionadas com esses contratos.
“A restrição a estas tipologias de contratos (habitação e consumo) exclui, na prática, um conjunto importante de pessoas: as que necessitam, para fins comerciais ou profissionais, de contratar créditos e que se veem privadas de condições de igualdade para aceder a instrumentos de financiamento necessários às suas vidas pessoais e profissionais, muitas vezes em fase de reconstrução”, refere a proposta do Livre.
O alargamento do direito ao esquecimento a estes novos tipos de crédito “visa assegurar que trabalhadores independentes, empresários e profissionais liberais possam beneficiar de condições financeiras justas e adequadas à construção e reconstrução dos seus projetos profissionais, garantindo assim uma proteção integral e coerente do direito ao esquecimento, para além do seu atual âmbito, restrito ao crédito à habitação e ao crédito aos consumidores”, explica o partido liderado por Rui Tavares.
“Trata-se de uma medida de justiça e dignidade, que concretiza o espírito e a finalidade original da Lei do Direito ao Esquecimento, reforçando a sua aplicação prática e o princípio da igualdade, consagrado na Constituição”, acrescenta o projeto de lei.
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