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Morgan Stanley multado em 101 milhões por evasão fiscal nos Países Baixos

Casos remontam ao período entre 2009 e 2013. Morgan Stanley concordou em pagar a multa antes do início do processo criminal.

27 Nov 2025 - 18:01

3 min leitura

Foto: Unsplash/Sven Piper

Foto: Unsplash/Sven Piper

O Morgan Stanley foi multado em 101 milhões pelo Ministério Público (MP) dos Países Baixos, após uma investigação sobre evasão fiscal e declarações fiscais falsas ao banco norte-americano. Segundo o comunicado do Ministério Público, os acontecimentos em questão dizem respeito a dividendos pagos entre 2009 e 2013, sobre os quais o banco não pagou impostos.

“O MP considera que o Morgan Stanley – através de uma estrutura especialmente concebida – permitiu que partes que não tinham direito a crédito ou a reclamar o imposto sobre dividendos pudessem, ainda assim, obter indevidamente o benefício de uma parte do imposto sobre dividendos compensatório”, acuso o MP.

A entidade neerlandesa explica que “a lei, como em muitos outros países, faz uma distinção entre beneficiários nacionais e estrangeiros de dividendos. Nos Países Baixos, os beneficiários nacionais de dividendos têm direito a compensar ou reclamar este imposto sobre dividendos. Isto pode ser feito através de um crédito ou de um pedido de reembolso desse imposto sobre dividendos à Administração Fiscal neerlandesa. De acordo com a legislação do país, os beneficiários nacionais só têm direito a fazê-lo se forem os beneficiários finais desses dividendos”.

De acordo com o resultado da investigação do MP, o Morgan Stanley estabeleceu, em 2006, uma empresa nos Países Baixos denominada Morgan Stanley Derivative Products (Netherlands) (MSDPN). Esta empresa adquiriu, entre 2007 e 2012, ações listadas nos Países Baixos, que deteve apenas durante curtos períodos de tempo em que foram pagos dividendos – ao mesmo tempo que “emprestava” estas ações a outras partes entre estas datas.

O MP revela que foram pagos 830 milhões de euros em dividendos sobre as ações referidas durante aqueles períodos em que foram detidas pela empresa. “A MSDPN compensou o imposto retido sobre esses dividendos, no valor total de 124 milhões de euros, em cinco declarações de imposto de renda corporativo no período de 2009 a 2013”, informa, garantindo que a empresa “não tinha o direito legal” de o fazer.

“Através de estruturas de ações e derivados estreitamente coordenadas, uma média de 90% dos dividendos recebidos pela MSDPN fluía automaticamente através da fronteira via Morgan Stanley & Co International Plc para instituições financeiras subjacentes que, de acordo com o PPO após a investigação conduzida pela FIOD [serviço de informação e investigação fiscal neerlandês], não tinham direito a compensação. Como resultado, o PPO considera que a MS se envolveu em evasão fiscal de dividendos e apresentou intencionalmente declarações fiscais falsas”, reitera o MP.

As primeiras suspeitas sobre estas transações remontam a 2010, adianta o MP, que indica terem sido feitas várias auditorias fiscais ao longo dos anos. No início do ano, o MP intimou o banco, que, antes do começo do processo criminal, aceitou pagar multas no valor de 101 milhões, sob a forma de ordens de penalização sobre duas empresas do Morgan Stanley, em Londres e Amesterdão.

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