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Não há idade mínima para abrir uma conta bancária

Banco de Portugal esclarece as condições necessárias para que os menores possam ter contas em instituições financeiras.

11 Mar 2026 - 07:30

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Foto: Adobe Stock/Anchalee

Foto: Adobe Stock/Anchalee

O Banco de Portugal revelou esta semana, no Portal do Cliente Bancário, um conjunto de informações úteis sobre a abertura de contas para crianças. Uma das ideias fundamentais que o supervisor deixa expressa é que “não há idade mínima para abrir uma conta em nome de uma criança”.

A entidade liderada por Álvaro Santos Pereira refere que “habitualmente, este tipo de conta não tem comissão de manutenção” e que “a conta de depósito em nome de um menor pode ser aberta pelos seus representantes legais, pais ou tutores”.

Existe, contudo, uma exceção em que um menor pode abrir, ele próprio, uma conta bancária de forma independente: tem de ter pelo menos 16 anos e trabalhar, ou seja, ter um contrato de trabalho assinado e ser remunerado.

A abertura de conta para um menor tem de ser feita presencialmente. De acordo com o Banco de Portugal, “nada impede os bancos de abrirem estas contas à distância, mas a generalidade das instituições não presta esse serviço”. Para a abertura da conta é necessária a apresentação dos documentos de identificação dos pais ou do tutor e do menor.

A conta só pode ser movimentada sob a responsabilidade dos representantes legais até que o menor complete 18 anos. O supervisor refere que “alguns bancos disponibilizam soluções, como cartões pré-pagos, que permitem que o menor movimente a conta a partir de determinada idade”.

Várias instituições financeiras nacionais disponibilizam cartões de débito a partir dos 13 anos.

O Banco de Portugal avisa ainda que “com este tipo de conta é possível fazer depósitos, realizar transferências e constituir depósitos a prazo. No entanto, não é possível contratar crédito, incluindo associar um cartão de crédito à conta: o titular da conta é um menor e os pais ou outros responsáveis legais não podem contrair empréstimos em nome desse menor”.

Por último, quando completa 18 anos, o jovem deve atualizar os seus dados junto do banco. A partir desse momento, passa a poder movimentar a conta autonomamente.

“O banco não pode cobrar comissões para remover os representantes legais do menor da titularidade da conta quando este atinge a maioridade”, refere o supervisor.

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