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Nasceu o Comité Permanente de Finanças Digitais
Autoridade Europeia cria organismo interno para vigiar o mercado de criptoativos e defender os direitos dos investidores.
14 Ago 2025 - 10:57
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Foto: Adobe stock/Studio Romantic
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Foto: Adobe stock/Studio Romantic
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários (ESMA) deu, nesta semana, mais um passo no reconhecimento da importância que o mercado dos criptoativos já assume no sistema financeiro mundial. No âmbito da sua missão de reforçar a proteção dos investidores, promover mercados financeiros ordenados e salvaguardar a estabilidade financeira, criou o Comité Permanente de Finanças Digitais (DFSC).
Trata-se de um organismo que visa reforçar a supervisão dos mercados financeiros através da promoção, construção e implementação de uma cultura comum na supervisão de prestadores de serviços de criptoativos, mediante o reforço da convergência supervisora, a troca de práticas de supervisão e a aplicação de princípios e abordagens comuns no terreno.
O DFSC vai contribuir para o fortalecimento da resiliência operacional digital das entidades financeiras, acompanhando a implementação atempada e adequada do DORA – Lei de Resiliência Operacional Digital – e promovendo práticas mais convergentes entre supervisores da União Europeia, através da publicação de pareceres, conforme previsto no MiCA – Regulamento dos Mercados de Criptoativos.
Uma das vertentes mais importantes da atuação do DFSC será a proteção dos investidores de retalho. Neste domínio, irá desenvolver um quadro regulamentar com aplicação consistente em toda a União, garantindo que os investidores, em particular os de retalho, são tratados de forma justa e beneficiam de um nível adequado de proteção quando utilizam novos serviços, protocolos e produtos baseados em inovação tecnológica.
O organismo terá ainda como missão assegurar que as novas entidades financeiras que prestam serviços relacionados com criptoativos a investidores de retalho na UE são devidamente reguladas, conforme previsto no MiCA, e ativar, quando tal se revele necessário, os poderes temporários de intervenção sobre produtos, também previstos neste regulamento.
Os poderes do DFSC serão exercidos ao abrigo dos artigos 103.º e 106.º do MiCA, criando mecanismos para identificar potenciais preocupações em matéria de proteção dos investidores, ameaças ao funcionamento ordenado e à integridade dos mercados de criptoativos ou à estabilidade do sistema financeiro e, quando apropriado, avaliá-las de acordo com a metodologia e os procedimentos acordados, ou remetê-las para outro comité para avaliação.
O DFSC será composto por um representante principal de cada membro do Conselho de Supervisores nacional com competência sobre os criptoativos, bem como por um suplente, cada um representando esse mesmo membro do Conselho. Além disso, poderá ser adicionado um máximo de três pessoas, ou um endereço de correio eletrónico funcional, à lista de distribuição de e-mails. Em circunstâncias especiais, um representante de uma autoridade não representada no Conselho de Supervisores poderá ser convidado a participar como observador.
Todos os membros e observadores do DFSC estão obrigados a respeitar requisitos de confidencialidade equivalentes aos aplicáveis ao pessoal da ESMA e aos membros do Conselho de Supervisores, nos termos do artigo 70.º do Regulamento da ESMA. É da responsabilidade dos membros do Conselho de Supervisores assegurar que os seus representantes no DFSC estão sujeitos a regras de segredo profissional equivalentes, em conformidade com o disposto no artigo 70.º, n.º 2-A, do mesmo regulamento.
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