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Novas regras de titularização de créditos bancários entraram hoje em vigor

O diploma foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 29 de janeiro e promulgado pelo anterior Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 15 de fevereiro.

12 Mar 2026 - 16:04

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Foto: Unsplash

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O diploma do Governo que cria novas regras de titularização de créditos bancários foi publicado nesta quinta-feira em Diário da República e já se encontra em vigor. Em causa está um decreto-lei criado pelo executivo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP) que altera o decreto-lei n.º 453/99, de 5 de novembro, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a atividade dos fundos e sociedades gestoras de titularização de créditos.

Um dos objetivos do novo regime é facilitar o acesso das pequenas e médias empresas a novas fontes de financiamento. De acordo com uma nota explicativa do Banco de Portugal, publicada no seu site, a titularização de créditos é uma operação de emissão de obrigações (dívida) em que o cupão dos títulos e o capital estão garantidos “por um conjunto de ativos subjacentes” que podem ser diversos, mas que “habitualmente são empréstimos”.

Numa operação de titularização, um conjunto de ativos “é transferido do seu detentor original (também chamado de cedente ou originador) para um veículo especial (veículo de titularização de crédito)” e esta última entidade “emite valores mobiliários, normalmente obrigações, que coloca junto de investidores para financiar a aquisição daqueles ativos”, refere o banco central.

O diploma que entrou em vigor nesta quinta-feira dá cumprimento a um regulamento europeu, de 12 de dezembro de 2017, que fixou um regime geral para a titularização e criou um regime específico para a titularização simples.

Quando aprovou a medida na reunião de Conselho de Ministros de 29 de janeiro, o Governo explicou, em comunicado, que a alteração irá permitir que “os veículos de titularização possam subscrever e adquirir obrigações, incluindo diretamente em mercado primário”. “A nova lei elimina dúvidas legais, alarga os tipos de ativos que podem ser usados em operações de titularização e aumenta a flexibilidade deste instrumento de financiamento, facilitando o acesso das pequenas e médias empresas a novas fontes de financiamento”, referia o executivo no comunicado de 29 de janeiro.

O decreto-lei especifica que a CMVM pode “definir, por regulamento, a concretização” das regras do regime de titularização, relativamente “à subscrição ou aquisição, para titularização, incluindo em mercado primário, de obrigações ou outros valores mobiliários representativos de dívida” e relativamente “às operações de titularização de outros ativos”.

O diploma foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 29 de janeiro e promulgado pelo anterior Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 15 de fevereiro.

 

Agência Lusa

Editado por Jornal PT50

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