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PAN pede ao Governo que alargue a todos os contratos de crédito à habitação a dedução em IRS dos gastos com as prestações
Partido liderado por Inês Sousa Real invoca a desigualdade existente entre quem comprou casa em 2012 e quem comprou recentemente
21 Set 2026 - 20:00
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O PAN – Pessoas, Animais, Natureza entregou na Assembleia da República um Projeto de Resolução n.º 1271/XVII/2.ª, que propõe que o Parlamento recomende ao Governo “que alargue a todos os contratos de crédito à habitação a possibilidade de dedução de gastos com estas prestações em sede de IRS”.
O partido liderado por Inês Sousa Real recorda que “em 2012, os portugueses deixaram de poder deduzir em sede de IRS os juros de dívidas contraídas no âmbito dos seus contratos de crédito à habitação”. Com efeito, o regime passou a permitir a dedução de 15% dos juros pagos, com um limite de 591 euros por ano, e apenas para contratos de crédito celebrados até 31 de dezembro de 2011.
Assim, para atingir a dedução máxima de 591 euros em IRS, os mutuários tinham de pagar, por ano, 3.940 euros de juros.
O regime foi sendo eliminado progressivamente até à sua extinção em 2016.
Inês Sousa Real defende que aquela medida colocou “em posição de desigualdade quem contraiu crédito à habitação mais recentemente, entre eles jovens que entretanto recorreram a este mecanismo para financiar a compra das suas casas”.
“Saem também prejudicadas as pessoas e famílias que detinham contratos celebrados antes de 2012, mas procederam à renegociação dos mesmos após essa data”, adianta o PAN.
Num contexto económico cada vez mais adverso, o partido considera que o “Estado deve dar aos consumidores as ferramentas necessárias para equilibrarem os seus orçamentos familiares e reverem parte dos encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação”.
“Os devedores não se devem sentir sobrecarregados com estes encargos e, colocando mais dinheiro nos seus bolsos, poderão gerir mais facilmente os seus créditos e sentir um alívio fiscal maior nas suas responsabilidades de pagamento. Neste contexto, urge repor a justiça e alargar a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS”, refere ainda a Proposta de Resolução do PAN.
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