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PAN propõe a isenção temporária da comissão a pagar em caso de reembolso antecipado no crédito à habitação com taxa variável
O partido de Inês Sousa Real pede também a isenção do imposto do selo na renegociação dos contratos de crédito.
23 Mar 2026 - 10:52
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Depois de o Partido Comunista Português (PCP) ter apresentado um conjunto de medidas para mitigar o efeito do aumento das taxas de juro no crédito à habitação, é agora a vez do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) dar entrada no Parlamento de um projeto de resolução (n.º 724/XVII/1.ª), que prevê isenções temporárias ao nível do imposto do selo e das comissões a pagar em caso de reembolso antecipado no crédito à habitação, na componente de taxa variável.
A resolução apresentada na semana passada refere que “as taxas Euribor, às quais está indexada a maioria dos contratos de crédito à habitação em Portugal, já refletem a mudança de expectativas, evidenciando uma trajetória ascendente. Esta evolução traduz-se num aumento progressivo das prestações mensais suportadas pelas famílias, agravando o esforço financeiro, num contexto em que a habitação representa uma das principais componentes do orçamento familiar”.
Assim, “a possibilidade de amortização antecipada dos créditos à habitação, sem encargos adicionais, constitui um instrumento fundamental para diminuir o peso das prestações mensais e mitigar o impacto da subida das taxas de juro”, bem como a “eliminação de custos associados à renegociação dos contratos de crédito, designadamente através da isenção de imposto do selo”.
A proposta do partido liderado por Inês Sousa Real prevê “uma isenção temporária de imposto do selo relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação, nas operações que envolvam alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável, prorrogação do prazo, a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal do crédito à habitação, para refinanciamento da dívida, bem como nas operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo”.
No caso do reembolso antecipado, o PAN propõe “uma isenção temporária da comissão de reembolso antecipado prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual, nos créditos à habitação com taxa variável”.
Recorde-se que, de acordo com aquele diploma, “o consumidor tem o direito de reembolsar antecipadamente, total ou parcialmente, o contrato de crédito, com a respetiva redução do custo total do crédito, correspondente à redução dos juros e dos encargos relativos ao período remanescente do contrato”.
O reembolso antecipado total pode ser efetuado em qualquer momento da vigência do contrato, mediante um pré-aviso de 10 dias úteis ao mutuante, devendo este prestar, sem demora após a receção do pedido, em papel ou noutro suporte duradouro, as informações sobre o impacto do reembolso do crédito para o consumidor, descrevendo para o efeito os pressupostos utilizados.
O valor da comissão a pagar pelo consumidor nos casos de reembolso antecipado, parcial ou total, consta de forma clara e expressa do contrato e não pode ser superior a 0,5 %, a aplicar sobre o capital reembolsado, no caso de o reembolso ocorrer num período em que é aplicável o regime de taxa variável. É esta penalização que o PAN pretende que seja temporariamente suspensa.
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