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Percentagem de empréstimos sobre o ativo dos bancos em queda há um ano
Banco de Portugal diz que malparado continua a diminuir na Habitação e nas empresas e a aumentar no crédito ao consumo
15 Ago 2025 - 07:16
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Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50
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Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50
A percentagem de empréstimos a clientes no ativo total dos bancos tem vindo a cair desde março de 2024. Segundo os dados divulgados pelo Banco de Portugal nesta quinta-feira relativos ao sistema bancário nacional no primeiro trimestre de 2025, em março de 2024 a percentagem de empréstimos a clientes (líquidos de imparidades) era de 55,6%, tendo diminuído para 55,4% em dezembro e para 55,1% em março deste ano. Esta queda, fortemente associada à descida das taxas de juro, tem sido compensada por títulos de dívida, que passaram de 24,3% em março de 2024 para 28,2% em março deste ano. Trata-se de uma forma de os bancos procurarem manter a margem financeira face à descida das taxas.
A qualidade dos ativos manteve-se robusta. No primeiro trimestre de 2025, o rácio de empréstimos não produtivos bruto (NPL) diminuiu 0,1 pontos percentuais (p.p.), para 2,3%, refletindo a ligeira redução do malparado num quadro de estabilização dos empréstimos produtivos. O rácio de malparado líquido de imparidades manteve-se em 1,1%.
Em termos de tendências, os rácios de malparado bruto das empresas e dos particulares para habitação diminuíram para 4% (-0,2 p.p.) e 1,2% (-0,1 p.p.), respetivamente. Já no segmento de consumo e outros fins, o rácio aumentou ligeiramente para 6,2% (+0,1 p.p.).
Em termos de rentabilidade do ativo (ROA) e dos capitais próprios (ROE), os primeiros três meses de 2025 registaram uma ligeira redução face ao trimestre homólogo, com o ROA a fixar-se nos 1,29% (-0,11 p.p.) e o ROE nos 13,9% (-1,54 p.p.), refletindo sobretudo a redução da margem financeira, em particular a diminuição de juros e rendimentos similares em empréstimos às empresas e aos particulares.
Excecionalmente, esta publicação não incluiu informação relativa à solvabilidade das instituições no primeiro trimestre de 2025, uma vez que o prazo de reporte desta informação foi adiado para 30 de junho de 2025, de forma a alinhar com a atualização das Normas Técnicas de Implementação (Implementing Technical Standards – ITS) da Autoridade Bancária Europeia (EBA), no que respeita aos deveres de reporte de informação prudencial.
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