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Presidente promulga diploma de gestão do crédito malparado, mas não deve salvar Portugal de multa milionária

Marcelo dá luz verde a Diretiva comunitária que pode custar ao nosso País uma multa de 11,7 milhões de euros.

13 Ago 2025 - 15:25

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Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa | Foto: Wikimedia

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa | Foto: Wikimedia

O Presidente da República promulgou, nesta quarta-feira, um diploma que introduz novas regras para a gestão do crédito malparado pelas instituições financeiras, com o objetivo de permitir aos bancos uma melhor administração das carteiras dos chamados créditos não produtivos (NPL). Trata-se do decreto-lei do Governo que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167, conhecida como Diretiva Services, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos, cria a figura do gestor de crédito e altera o funcionamento das regras da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC).

Portugal já deveria ter transposto a diretiva europeia há mais de um ano e meio, uma vez que os Estados-Membros tinham até 29 de dezembro de 2023 para adotar as disposições legislativas necessárias, de forma a aplicar as novas orientações a partir de 30 de dezembro de 2023. No entanto, como Portugal não cumpriu esse prazo, ficando em incumprimento do direito europeu, a Comissão Europeia abriu, em 2024, um processo de infração contra o Estado português e, no seguimento desse processo, apresentou, em 19 de março deste ano, uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Pouco antes, em 20 de fevereiro, o Governo português aprovou, em Conselho de Ministros, um diploma que harmoniza as regras. Na altura, o Executivo explicou que as mudanças visam desenvolver o mercado secundário de transação de créditos considerados não produtivos, assegurando, ao mesmo tempo, que a venda dos créditos “não prejudica os direitos dos clientes (devedores)”. O diploma permite ainda que os gestores de créditos comercializem empréstimos não produtivos noutros mercados.

Mas o processo C-215/25 que corre no TJUE não está parado. Nele, a Comissão Europeia exige que a República Portuguesa pague “uma sanção pecuniária compulsória de 19.735,30 euros por dia de atraso, até à data em que este Estado-Membro cumpra as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2021/2167”. Fazendo as contas desde o dia 29 de dezembro de 2023 (último dia do prazo para a transposição) até hoje, a multa já supera os 11,7 milhões de euros.

Além de Portugal, outros seis países — Bulgária, Espanha, Hungria, Países Baixos, Áustria e Finlândia — também se atrasaram na transposição da diretiva e foram alvo de procedimentos idênticos desencadeados pela Comissão Europeia, com os processos a chegarem ao Tribunal de Justiça da UE.

Em Espanha, por exemplo, a Comissão Europeia solicitou este mês ao Tribunal de Justiça da União Europeia que imponha uma multa de 15,5 milhões de euros pelo atraso na transposição da Diretiva Services. A Comissão pediu ainda que a multa fosse diária, no valor de 26.568 euros, aplicada desde o último dia do prazo de transposição — 29 de dezembro de 2023 — o que já eleva o montante acima dos 15,5 milhões de euros.

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