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Prestadores de Serviços de Pagamento obrigados a impor limites aos gastos
Parlamento Europeu e Conselho chegam a acordo sobre a necessidade de adotar medidas de defesa contra fraudes e violações de dados dos consumidores
27 Nov 2025 - 16:37
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Foto: Adobe Stock/Prostock-studio
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O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram nesta quinta-feira a um acordo sobre o Regulamento dos Serviços de Pagamento e a Terceira Diretiva dos Serviços de Pagamento. Estes diplomas visam harmonizar os serviços de pagamento e reforçar a prevenção de fraudes em toda a União Europeia (UE). Aplicam-se aos serviços de pagamento prestados por bancos, serviços postais e instituições de pagamento, bem como por prestadores de serviços técnicos que apoiam os serviços de pagamento e, nalguns casos, por prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e plataformas online.
Os eurodeputados confirmaram que os prestadores de serviços de pagamento (PSP) terão de oferecer limites de gastos e introduzir medidas de bloqueio para reduzir os riscos de fraude.
Se um prestador de serviços de pagamento (PSP) não implementar mecanismos adequados de prevenção de fraudes, será responsável por cobrir as perdas dos clientes. Os PSP serão obrigados a verificar se o nome e o identificador único do beneficiário coincidem. Em caso de discrepância, o PSP deverá recusar a ordem de pagamento e informar o pagador. Os PSP também deverão garantir uma forte autenticação do cliente e realizar uma avaliação de risco.
Se um fraudador iniciar ou alterar uma transação, esta será tratada como não autorizada e o prestador de serviços de pagamento (PSP) será responsabilizado pelo valor total da fraude. Além disso, o PSP destinatário deverá congelar qualquer transação que considere suspeita.
Para proteger os clientes contra fraudes de falsificação de identidade, em que um burlão se faz passar por um funcionário do prestador de serviços de pagamento (PSP) e leva o cliente a aprovar um pagamento, o PSP deverá reembolsar o valor total, desde que o cliente apresente denúncia às autoridades policiais e informe o seu PSP.
As plataformas online serão responsabilizadas perante os prestadores de serviços de pagamento (PSP) que tenham reembolsado clientes lesados, caso sejam informadas sobre conteúdo fraudulento nas suas plataformas e não o removam. Isto amplia e complementa a proteção prevista na Lei dos Serviços Digitais.
Além disso, os anunciantes de serviços financeiros deverão demonstrar às grandes plataformas online e aos motores de busca que estão legalmente autorizados (ou oficialmente isentos) no país em questão para oferecer esses serviços, ou que estão a anunciar em nome de alguém que o esteja.
Os eurodeputados também garantiram que os utilizadores devem ter acesso a apoio com interlocutores humanos (e não apenas chatbots) e que devem ser disponibilizados recursos públicos para educar a população sobre como evitar fraudes.
Os clientes deverão ainda ser devidamente informados sobre todas as taxas antes de iniciarem um pagamento. Devem receber, por exemplo, informações sobre taxas de conversão de moeda ou quaisquer taxas fixas associadas a levantamentos em caixas automáticos, independentemente de quem os opere.
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