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Regulador alemão multa Sutor Bank em 702.500 euros
Falta de informação sobre o risco de produtos financeiros vendidos e ausência de aviso sobre gravação e guarda de conversas entre as razões.
19 Ago 2025 - 14:46
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Foto: Sutor Bank
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Foto: Sutor Bank
A BaFin – Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha – multou a instituição de serviços financeiros Sutor Bank GmbH em 702.500 euros. Segundo o regulador, a empresa violou as obrigações previstas na Lei Alemã de Negociação de Valores Mobiliários e no Regulamento (UE) 2017/565 da Comissão Europeia.
Foram identificadas três infrações cometidas pelo Sutor Bank. A primeira refere-se a um conflito de interesses relacionado com um produto de reforma que estava a ser comercializado e que, em simultâneo, fazia parte da carteira gerida pela própria instituição. “Antes de realizar transações para os seus clientes, empresas de serviços de investimento como a Sutor Bank GmbH são obrigadas a divulgar claramente a natureza geral e a origem de quaisquer conflitos de interesse, bem como as medidas adotadas para limitar os potenciais danos aos interesses dos clientes”, refere a BaFin.
A segunda infração prende-se com a falta de divulgação dos riscos económicos aquando de uma alteração contratual em 2020. “As empresas de serviços de investimento devem sempre indicar de forma clara e precisa quaisquer riscos, caso as suas informações para clientes contenham referências a possíveis vantagens de um serviço de investimento”, sublinha o regulador.
Por último, a instituição não informou atempadamente os seus clientes sobre o período de retenção das gravações telefónicas em 2021 e 2022. Segundo a BaFin, as empresas de serviços de investimento “devem informar os seus clientes (novos e existentes), bem como os seus colaboradores e prestadores de serviços, com antecedência e de forma adequada sobre a gravação de conversas telefónicas. É suficiente fornecer esta informação uma vez, mas deve ser claramente visível e de fácil compreensão. A empresa deve ainda informar os clientes de que uma cópia dessas gravações será mantida durante, pelo menos, cinco anos ou, se solicitado pela autoridade competente, por sete anos”.
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