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Reino Unido cria nova conta para compradores de primeira habitação
Produto financeiro visa estimular a poupança dos jovens para a compra de casa e conta com bónus governamentais
25 Ago 2026 - 18:36
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Reino Unido assinou acordo com supervisores financeiros europeus/Foto:Unsplash/Rodrigo Santos
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Reino Unido assinou acordo com supervisores financeiros europeus/Foto:Unsplash/Rodrigo Santos
O Tesouro britânico colocou em consulta pública um novo produto para ajudar os jovens a comprar casa. Trata-se de uma conta individual de poupança (Individual Savings Account – ISA) com benefícios do Estado, destinada a ajudar os mais jovens a adquirir a sua primeira habitação.
Esta medida surge com o objetivo de conjugar, num novo produto financeiro, as vantagens de dois outros já existentes: o Lifetime ISA (LISA) – uma conta de poupança com objetivos de longo prazo, incluindo a reforma – e o Help to Buy ISA, uma conta destinada a ajudar na compra de casa, mas que já foi encerrada pelo Governo.
O mecanismo é particularmente interessante porque o Estado acrescenta 25% ao dinheiro colocado na conta, até um máximo de 1.000 libras por ano (1.168 euros). É possível colocar até 4.000 libras por ano no Lifetime ISA (4.674 euros), sendo esse montante contabilizado no limite global anual, que é de 20.000 libras (23.370 euros) em 2026/27.
No Help to Buy ISA, as entregas estão limitadas a 200 libras por mês (233,70 euros) e o Estado contribui com até 3.000 libras (3.505 euros) no momento da compra da casa, que não poderá ter um valor superior a 250.000 libras (292.130 euros), ou a 450.000 libras (525.834 euros) se estivermos a falar de um imóvel em Londres.
A UK Finance, associação do setor bancário e financeiro britânico, apoia a introdução da proposta ISA para Compradores de Primeira Habitação (FTB ISA) e o objetivo de criar um produto de poupança mais simples, que ajude os particulares a adquirir a sua primeira habitação.
A associação refere que é necessário “um produto mais simples, exclusivamente direcionado para compradores de primeira habitação” e que é necessário eliminar a “penalização por levantamento”, que responde a uma das preocupações mais frequentemente manifestadas relativamente à conta de poupança previdencial (LISA), o que deverá melhorar a compreensão, a acessibilidade e a confiança dos clientes no produto.
“No entanto, continuam por esclarecer alguns aspetos fundamentais relacionados com a conceção e o funcionamento do produto, incluindo as taxas do bónus, os limites de preço dos imóveis, a validação da elegibilidade, os processos de pedido e de devolução do bónus, os limites de subscrição, as transferências e os requisitos de reporte”, adianta a UK Finance.
A Conta para Compradores de Primeira Habitação deverá ser simples e fácil de compreender, de modo a ser atrativa tanto para os prestadores que a disponibilizam como para os clientes que a utilizam, refere a associação.
A reforma das contas individuais de poupança (ISA), que entrará em vigor em abril de 2027, introduz diferentes limites de subscrição consoante a idade e o tipo de conta, bem como restrições às transferências e à tributação dos juros obtidos em numerário numa conta que não seja especificamente uma conta de numerário.
Do ponto de vista dos clientes, será fundamental assegurar uma comunicação clara e coerente, sobretudo enquanto a Conta para Compradores de Primeira Habitação, a LISA e a Help to Buy (HTB) ISA continuarem a coexistir.
“Os clientes necessitarão de orientações claras sobre a elegibilidade, os limites de subscrição, o direito ao bónus, as transferências e a forma como o produto interage com as regras gerais aplicáveis às diferentes contas”, diz a UK Finance.
O atual processo de aquisição de uma habitação através da conta LISA é considerado administrativamente complexo, exigindo declarações e uma interação contínua entre os solicitadores ou advogados responsáveis pelo processo de compra e os prestadores do produto.
“Recomendamos que o Governo disponibilize um serviço central de verificação da elegibilidade, apoiado por uma Interface de Programação de Aplicações (API) normalizada, para validar os critérios de elegibilidade da aquisição do imóvel e a atribuição do bónus. Esta solução garantiria resultados consistentes para os clientes, simplificaria a implementação e reduziria os custos dos prestadores”, recomenda a associação.
A UK Finance refere que “o limite de preço dos imóveis será uma característica fundamental da conceção do produto. Consideramos que o limite deverá ser fixado em pelo menos 500.000 libras (584.260 euros), sujeito a revisões regulares e indexado de forma a refletir as condições do mercado, para garantir que o produto continua a ser relevante e utilizável pelos compradores de primeira habitação nos diferentes mercados imobiliários regionais”.
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