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Stablecoins: Soou a sirene ‘game changer’ – O que se pretende em Portugal?

Nuno Sampayo Ribeiro, Advogado, Especialista em direito fiscal (O.A.)

17 Nov 2025 - 16:00

3 min leitura

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Os consumidores, empresas e investidores recorrem cada vez mais às Stablecoins em alternativa aos serviços e produtos do setor financeiro dito “tradicional”. A capitalização global neste mercado transpôs os USD$ 300 bilhões.

As Stablecoins são um criptoativo, uma classe das criptomoedas, cujo valor está indexado a um ativo, configurado entre modalidades diversas. Avultam entre os seus benefícios a proteção contra a volatilidade, a agilização do movimento transfronteiro de dinheiro, incluindo pagamentos, a criação de novas formas de financiamento, de liquidez e de tipos de rendimento. São, contudo, uma fonte de riscos, designadamente para a estabilidade financeira, as políticas monetária e fiscal, a proteção dos consumidores, a luta contra a fraude e a finança ilícita.

Em paralelo, o recurso às Stablecoins afirmou-se como uma ‘driving force’ da reconfiguração dos mercados económico-financeiros, à escala global, com epicentro no ecossistema de criptoativos iniciado pela Bitcoin, e viabilizado por avanços tecnológicos, blockchain, smart contracts e o ambiente Web3, em especial.

Evidências desta reconfiguração incluem sem se limitarem:

1) uma nova geração de legislação, de que são exemplos o MiCA Regulamento relativo aos
mercados de criptoativos, na U.E., e o GENIUS Act – Guiding and Establishing National
Innovation for U.S. Stablecoins Act, nos E.U.A.
2) integração das Stablecoins no modelo de negócio dos incumbentes tradicionais, v.g. Pay Pal, Visa, consórcios de bancos
3) priorização do movimento instantâneo de dinheiro, à escala global, 24/7, sem limites
geográficos e redução dos custos
4) modus operandi do (ciber)crime e da finança ilícita, v.g., rapidez no branqueamento de
capitais.

Inegavelmente a sirene ‘game changer’ soou no sistema económico-financeiro contemporâneo.

A meu ver o mês de julho de 2025 – mês de aprovação nos E.U.A., do pacote legislativo referente aos ativos digitais –, figurará nos anais da história da inovação financeira, da arquitetura do dinheiro, da soberania monetária e fiscal, além de outros domínios, como os do setor bancário e do sistema de pagamentos.

Vai acelerar-se a transformação digital do setor económico-financeiro, no bancário em particular de parte com a progressiva tokenização da economia, e da afirmação do metaverso na vivência das interações no ciberespaço. Tudo isto desafia-nos a reconhecer como se advoga, desde 2016 – ver aqui –, a “necessidade de ser ponderado entre nós o impacto do dinheiro digital, entendido como método de pagamento e como classe de ativos, no sector empresarial, em particular nos serviços bancários, assim como na economia e nas finanças públicas, no sentido de lograr uma posição de vantagem comparada no seio
da UE, de maior eficiência na alocação de recursos, de diversificação/modernização do aparelho produtivo nacional e de subida na cadeia de valor”.

Dinamizando-se, assim, numa lógica de economia reputacional, a preparação da sociedade e a criação de uma visão estratégica para a economia e o setor empresarial com foco numa transição justa e inclusiva, no aproveitamento da oportunidade do dinheiro digital, a partir de Portugal.

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