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Supervisão igual, riscos diferentes: o desafio do level playing field na banca portuguesa e europeia

Por Miguel Diniz, Head of AML Transaction Monitoring & Special Investigations no BPI

23 Set 2026 - 07:30

7 min leitura

Miguel Diniz Head of AML Transaction Monitoring Special Investigations no BPI

Miguel Diniz Head of AML Transaction Monitoring Special Investigations no BPI

Nos últimos anos, os hábitos financeiros dos portugueses mudaram significativamente. Abrimos contas através do telemóvel, realizamos pagamentos instantâneos, investimos através de aplicações digitais e utilizamos cartões emitidos por instituições financeiras sediadas em vários países da União Europeia. Em muitos casos, já não existe qualquer contacto presencial com a instituição que gere parte das nossas poupanças ou processa os nossos pagamentos diários. Esta mudança levou inevitavelmente a uma transformação das instituições, que trouxe mais concorrência, mais escolha e uma experiência de utilização incomparavelmente mais simples do que aquela que existia há apenas uma década. No entanto, esta transformação trouxe também para o centro da discussão uma questão cada vez mais relevante para reguladores, supervisores e para o próprio setor financeiro: estarão todas as instituições a competir num verdadeiro level playing field?

À primeira vista, a resposta parece simples. Bancos, neobancos e restantes instituições financeiras estão sujeitos a um conjunto exigente de obrigações regulamentares, que abrangem áreas como a prevenção do branqueamento de capitais, o combate ao financiamento do terrorismo, os processos de conhecimento do cliente (KYC), a proteção de dados e a defesa dos consumidores.

O enquadramento europeu foi concebido para assegurar uma aplicação harmonizada destas regras em todo o mercado único, promovendo maior consistência na supervisão e condições de concorrência mais equilibradas entre os diversos intervenientes. No entanto, uma análise mais aprofundada revela uma realidade menos uniforme. Por detrás de um quadro regulatório comum coexistem instituições com diferentes dimensões, níveis de maturidade, recursos tecnológicos e perfis de risco, fatores que influenciam de forma significativa a forma como as exigências regulamentares são implementadas e geridas, o que torna esta realidade significativamente mais complexa do que uma primeira análise poderia fazer crer.

Os bancos tradicionais portugueses operam há décadas num ambiente regulatório particularmente exigente e como tal, possuem estruturas de controlo interno bem consolidadas, equipas especializadas de Risco, Compliance e Auditoria, bem como processos que foram sendo ajustados ao longo do tempo para responder às exigências regulatórias e à evolução das ameaças financeiras.

Em paralelo, surgiram novos operadores digitais que nasceram já num contexto tecnológico completamente diferente. Sem presença física de balcões e sem muitos dos sistemas herdados que caracterizam a banca tradicional, estas entidades desenvolveram modelos operacionais fortemente automatizados, assentes em processos digitais desde a sua origem.

Estas duas realidades coexistem hoje na vida financeira de muitos portugueses, que possuem conta num banco tradicional para receber o salário, pagar o crédito à habitação ou gerir as suas poupanças, mas que utilizam simultaneamente um neobanco europeu para pagamentos, viagens ou transferências internacionais. Esta diversidade é claramente positiva e é prática normal nos dias de hoje. Contudo, a crescente integração do mercado financeiro europeu levanta novos desafios ao nível da supervisão. Quando um cliente português utiliza uma instituição financeira sediada noutro Estado-Membro, continua naturalmente abrangido pelo mesmo enquadramento regulamentar europeu. Ainda assim, a supervisão dessa entidade poderá ser conduzida por uma autoridade diferente da que supervisiona os bancos nacionais, podendo existir diferenças na forma como as regras são interpretadas, aplicadas e fiscalizadas, e é precisamente neste ponto que o conceito de level playing field ganha maior relevância.

À medida que surgem novos intervenientes no mercado financeiro, é tentador reduzir o debate a uma comparação entre modelos tradicionais e digitais. Um banco com uma vasta rede comercial, milhares de colaboradores e uma presença consolidada no mercado enfrenta desafios distintos daqueles que são enfrentados por uma instituição que opera exclusivamente através de canais digitais e que consegue captar clientes em vários países sem qualquer presença física relevante.

Da mesma forma, os mecanismos utilizados para controlar o risco podem variar significativamente. Enquanto algumas instituições continuam a depender de equipas especializadas para determinadas validações e análises, outras recorrem de forma intensiva à automação, biometria, análise comportamental e inteligência artificial.

Assim, a ideia de que supervisão igual corresponde necessariamente à aplicação das mesmas exigências, dos mesmos processos e das mesmas expectativas a todas as instituições, acaba por se revelar demasiado simplista. Uma fintech especializada num segmento muito específico não apresenta necessariamente o mesmo perfil de risco de um banco de grande dimensão com milhões de clientes e presença internacional. Da mesma forma, uma instituição exclusivamente digital enfrenta desafios distintos daqueles que caracterizam uma instituição com forte presença física.

A proporcionalidade regulatória procura precisamente responder a esta realidade. Não significa reduzir exigências nem criar exceções injustificadas. Significa, sim, ajustar a intensidade da supervisão e as expectativas de controlo à natureza, dimensão, complexidade e risco de cada instituição.

Na prática, isso implica reconhecer que entidades diferentes podem adotar mecanismos diferentes para atingir o mesmo objetivo. O que deve ser avaliado não é a existência de processos idênticos, mas sim a capacidade efetiva de gerir os riscos que cada modelo de negócio gera. Em última análise, o foco da supervisão deve incidir sobre os resultados alcançados em matéria de controlo e mitigação de risco, e não exclusivamente sobre a forma como esses resultados são obtidos.

Esta abordagem torna-se particularmente importante numa altura em que os riscos também estão a mudar. O crescimento dos pagamentos imediatos, a sofisticação da fraude digital, o aumento dos ataques de engenharia social e a utilização crescente da inteligência artificial por parte dos grupos criminosos estão a alterar profundamente o perfil de risco do setor financeiro.

Perante esta realidade, a supervisão não deve limitar-se à verificação formal do cumprimento de requisitos regulamentares, sendo cada vez mais importante avaliar a eficácia real dos mecanismos implementados pelas instituições, independentemente da sua dimensão, antiguidade ou modelo de negócio.

Em Portugal, esta discussão assume uma relevância acrescida devido à crescente adoção de serviços financeiros digitais. Nos últimos anos, os portugueses têm recorrido cada vez mais aos canais bancários digitais, aos pagamentos instantâneos e às carteiras digitais, refletindo a evolução dos hábitos de utilização dos serviços financeiros. Assim, talvez a questão mais importante não seja saber se todas as instituições fazem exatamente as mesmas coisas, mas sim se demonstram a mesma capacidade para identificar riscos, proteger os seus clientes e preservar a integridade do sistema financeiro.

À medida que a banca europeia continua a transformar-se, o conceito de level playing field terá inevitavelmente de evoluir em conjunto com essa realidade. Igualdade não significa uniformidade. Significa garantir que instituições diferentes competem segundo padrões equivalentes de controlo, transparência e responsabilidade.

No final, os clientes não escolhem uma instituição financeira pela autoridade que a supervisiona ou pelo país onde está licenciada. Escolhem-na porque confiam nela, e essa confiança depende menos do modelo de negócio adotado e mais da capacidade efetiva de cada instituição para proteger os seus clientes e gerir os riscos associados à sua atividade.

Em última análise, um verdadeiro level playing field não existe quando todos seguem exatamente os mesmos processos. Existe quando todos, independentemente da sua dimensão ou natureza, conseguem oferecer o mesmo nível de segurança, confiança e integridade que os clientes legitimamente esperam do sistema financeiro.

Nota. “Artigo de opinião cujo teor não vincula nem reflete qualquer posição oficial do BPI sobre o tema”.

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