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Supervisor dos seguros revela falhas graves no pagamento de comissões no mercado europeu
Algumas autoridades nacionais estão mesmo a ponderar a proibição desses incentivos financeiros. Em Portugal, a remuneração dos mediadores está 90% assente no pagamento de comissões.
31 Mar 2026 - 11:07
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A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) publicou ontem o seu Terceiro Relatório sobre a aplicação da Diretiva de Distribuição de Seguros (DDS). Entre outros aspetos, este relatório analisa as alterações na estrutura de mercado dos intermediários de seguros, a evolução da atividade transfronteiriça, a qualidade do aconselhamento e dos métodos de venda, o impacto da Diretiva nos intermediários de seguros que são pequenas e médias empresas, e se as autoridades competentes têm poderes suficientes e recursos adequados para desempenhar as suas funções.
Um dos assuntos que levanta maior preocupação naquele documento tem que ver com as comissões pagas aos mediadores, que o supervisor considera desalinhadas e com falta de transparência, continuando a representar “ameaças à proteção do consumidor em alguns mercados, particularmente no que diz respeito à distribuição de seguros de vida ou seguros de proteção de crédito”.
Em resposta a uma pesquisa realizada pela EIOPA para este relatório, algumas autoridades nacionais competentes indicaram que estão a considerar medidas a nível nacional para restringir ainda mais o pagamento ou recebimento de comissões, incluindo a introdução de uma proibição de comissões ou a implementação de regras de divulgação mais rigorosas.
No relatório anterior, a EIOPA salientou que vários Estados-Membros adotaram legislação nacional para restringir ainda mais o pagamento de comissões ou aumentar a transparência desses incentivos financeiros.
O supervisor europeu dá vários exemplos: “em vários Estados-Membros, as autoridades nacionais competentes (ANC) identificaram sistemas de remuneração, em particular relacionados com seguros de vida ou seguros de proteção de crédito (CPI), que podem entrar em conflito com o dever de atuar no melhor interesse do cliente”.
No caso francês e islandês, os supervisores nacionais estão a monitorizar de perto o risco de a remuneração criar incentivos para que os distribuidores de seguros recomendem um produto específico que não seja do melhor interesse do cliente, tendo em conta evidências de que algumas empresas estão a tentar contornar a regulamentação em matéria de remuneração.
Já na Croácia e em Portugal, apesar do alerta da EIOPA dirigido a seguradoras e bancos sobre os seguros de proteção de crédito (CPI), níveis elevados de comissões que podem originar conflitos de interesse continuam a ser motivo de preocupação, tendo-se observado níveis de comissões de 50% do prémio bruto emitido (GWP).
Em Itália, atividades de supervisão relativas a um caso específico revelaram um regime de remuneração em que a seguradora pagava comissões antecipadas aos distribuidores pela venda de apólices de seguro de vida. Estas comissões eram adiantadas durante os primeiros 3–5 anos do contrato e calculadas com base em prémios futuros esperados ao longo de um plano de pagamento de 20–25 anos (ou mais), tendo impacto na solvência das seguradoras. Além disso, no caso de um corretor com uma vasta rede de vendas, verificou-se que a maioria das comissões era paga a gestores que não tinham contacto direto com os clientes, não existindo evidência de qualquer contributo para assegurar o melhor interesse dos clientes.
Na Irlanda, em 2024, o legislador reviu a proibição de utilização do termo “independente” quando são recebidas comissões, salientando a necessidade de melhorias na utilização desse termo e na divulgação dos modelos de remuneração. De forma semelhante, a Autoridade de Supervisão Financeira da Roménia identificou situações em que a seguradora não informou sobre a remuneração recebida e sobre participações qualificadas na própria seguradora, tendo aplicado sanções.
Na Noruega, está em discussão uma proposta legislativa para utilizar a possibilidade prevista no quadro regulamentar da UE (IDD, MiFID II e UCITS) de proibir a receção ou o pagamento de remunerações a/de terceiros que não o cliente, aquando da distribuição de produtos de poupança. A proposta visa eliminar conflitos de interesse que possam surgir quando intermediários recebem remunerações ou comissões de entidades que não o cliente.
A EIOPA reforça a obrigação já existente de os distribuidores e mediadores de seguros atuarem de forma honesta, justa e profissional, de acordo com o melhor interesse dos clientes, devendo assegurar que qualquer incentivo resulta num “benefício tangível” para os clientes e que o custo desse incentivo é divulgado de forma clara e separada de outras taxas e comissões suportadas pelo cliente.
No seu relatório anterior, a EIOPA destacou práticas de venda associada (cross-selling) potencialmente prejudiciais para os consumidores, como a venda de seguros de telemóvel juntamente com um telemóvel, em que o cliente não recebe aconselhamento suficiente, não tem conhecimento da possibilidade de adquirir o telemóvel sem o seguro, ou é obrigado a devolver o equipamento caso o seguro seja cancelado.
A EIOPA reuniu evidência relativa à aplicação e supervisão das regras sobre a venda associada de produtos financeiros ao longo dos últimos dois anos, com o objetivo de avaliar se as preocupações relacionadas com estas práticas continuam a ser pertinentes. No entanto, muitas autoridades nacionais competentes (ANC) reportaram não dispor de informação relevante ou de novas conclusões que permitam avaliar a venda associada de produtos financeiros durante esse período.
O alerta da EIOPA de 2022 relativo a seguros de proteção de crédito (CPI) conduziu a melhorias iniciais em alguns mercados, embora o impacto total ao nível dos sinistros ainda seja incerto. Na sequência da publicação do seu relatório final e do respetivo alerta dirigido às seguradoras e aos bancos sobre CPI em 2022, a EIOPA recolheu dados do mercado para medir o impacto dessas medidas.
“Embora os progressos exijam tempo e possa ser ainda prematuro tirar conclusões definitivas sobre o impacto das medidas implementadas — especialmente no que diz respeito aos rácios de sinistralidade e aos rácios de sinistros recusados —, já são visíveis algumas melhorias em determinados mercados (em particular naqueles em que os supervisores adotaram ações de supervisão e medidas de política mais rigorosas)”, refere o relatório.
Ao longo dos últimos dois anos, em vários Estados-Membros, foram realizadas atividades de supervisão relacionadas com a venda associada de produtos financeiros, tendo conduzido a conclusões diversas. Por exemplo:
- Em França, várias inspeções realizadas ao longo dos últimos dois anos concluíram que os bancos frequentemente vendem produtos adicionais, como seguros, em conjunto com serviços regulares, embora a subscrição desses produtos não constitua, tipicamente, a motivação inicial do consumidor no momento da venda. Estes produtos adicionais apresentam uma fraca relação qualidade-preço, como ficou demonstrado por rácios de sinistralidade frequentemente baixos (1%–20%), taxas de comissão elevadas (40%–80%), baixa frequência de sinistros (por vezes tão baixa quanto 1%) e uma elevada taxa de sinistros recusados (até 75%).
- Em Itália, em 2024, ações de supervisão levadas a cabo na sequência da análise temática da EIOPA sobre seguros de proteção de pagamentos levaram a autoridade IVASS a identificar melhorias por parte de seguradoras e bancos no desenho dos produtos (por exemplo, eliminação ou revisão de determinadas exclusões), no tratamento de sinistros e nas práticas de venda. Ao nível da UE, o inquérito realizado no âmbito da fase 2 do seguimento dessa análise temática revelou progressos positivos em Itália, incluindo rácios de sinistralidade mais elevados, menos sinistros recusados e taxas de comissão mais baixas, particularmente quando comparados com mercados onde não existiu uma intervenção de supervisão robusta. Ainda assim, níveis elevados de comissões continuam a ser motivo de preocupação, especialmente no que respeita a seguradoras estrangeiras a operar em Itália.
- Em Portugal, onde a remuneração dos mediadores está assente em mais de 90% no pagamento de comissões, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) realizou um estudo interno que destacou algumas situações de comissões elevadas em seguros de proteção de crédito, na sequência do alerta da EIOPA dirigido a seguradoras e bancos sobre aqueles produtos.
As associações do setor argumentam que a venda associada (cross-selling) é conveniente e devidamente regulamentada, enquanto as associações de consumidores alertam que esta prática pode sobrecarregar os consumidores e defendem uma melhor e mais integrada avaliação das exigências e necessidades, em vez de alterações legislativas.
As associações do setor consideram que muitos consumidores preferem adquirir diferentes produtos em conjunto para poupar tempo e esforço, e que os seguros vendidos em regime de venda associada estão suficientemente regulados ao abrigo da IDD, permitindo à EIOPA intervir quando necessário (como aconteceu no caso do alerta relativo aos seguros de viagem e aos seguros de proteção de crédito).
De acordo com as associações de consumidores, a venda associada continua a ser uma preocupação significativa, uma vez que os consumidores ficam frequentemente sobrecarregados quando lhes são apresentados vários produtos numa única transação. Por exemplo, ao comprar um automóvel, os consumidores podem ter de tomar simultaneamente decisões sobre financiamento, seguros, garantias alargadas e produtos de proteção de crédito.
As associações de consumidores salientam que esta complexidade dificulta a tomada de decisões informadas por parte de pessoas sem conhecimentos especializados. Na prática, os testes de exigências e necessidades são frequentemente realizados separadamente para cada produto, resultando em múltiplas justificações de venda que não refletem a situação global do consumidor.
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