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Supervisor financeiro alemão multa Volkswagen em 1,2 milhões de euros
BaFin considera que a Volkswagen AG violou o Regulamento do Abuso de Mercado ao não divulgar informação privilegiada através de um comunicado específico
09 Out 2026 - 15:13
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Detalhe de um modelo da marca alemãFoto Volkswagen
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Detalhe de um modelo da marca alemãFoto Volkswagen
A Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha (BaFin) multou a Volkswagen AG em 1,2 milhões de euros por violação do Regulamento do Abuso de Mercado (MAR, na sigla em inglês).
Segundo um comunicado do supervisor alemão divulgado nesta sexta-feira, «as previsões da Volkswagen AG para o exercício de 2023 foram significativamente superiores às expectativas do mercado. O desempenho daí resultante deveria ter sido divulgado imediatamente através de um comunicado específico. Em vez disso, a empresa divulgou essa informação privilegiada apenas através de um comunicado de imprensa».
De acordo com a BaFin, «as empresas como a Volkswagen AG, com sede na Alemanha e cujos títulos e outros instrumentos financeiros são admitidos à negociação num mercado regulamentado, estão sujeitas a obrigações de divulgação ad hoc. Isto significa que devem divulgar imediatamente as informações privilegiadas».
«Consideram-se informações privilegiadas as informações precisas que ainda não são públicas, que dizem direta ou indiretamente respeito a um ou mais emitentes ou a um ou mais instrumentos financeiros e que, caso fossem tornadas públicas, seriam suscetíveis de influenciar significativamente os preços desses instrumentos financeiros ou de instrumentos financeiros derivados relacionados. Esta definição inclui desvios significativos dos resultados financeiros face às expectativas do mercado. A obrigação de divulgação ad hoc está prevista no Regulamento do Abuso de Mercado (MAR)», acrescenta a BaFin.
O supervisor alemão salienta que a «divulgação imediata de informações privilegiadas, conforme exigido por lei, é importante por vários motivos: visa impedir que pessoas na posse de informações privilegiadas tirem partido do seu conhecimento para obter vantagens na negociação de títulos e outros instrumentos financeiros. Além disso, garante que os investidores não sejam induzidos em erro nas suas decisões de investimento».
Se uma empresa não divulgar imediatamente as informações privilegiadas através de um comunicado específico, poderá estar a violar o Regulamento do Abuso de Mercado, nomeadamente o artigo 17.º, n.º 1, primeiro parágrafo. A BaFin pode aplicar uma coima por esta infração. O montante máximo da coima é de 2,5 milhões de euros ou até 2% do volume de negócios anual total da empresa.
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