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Um terço dos bancos a nível mundial estão a estudar ou já disponibilizam depósitos em ativos digitais

Banco Internacional de Pagamentos (BIS) revela resultados do inquérito de 2024 sobre moedas digitais de bancos centrais e criptoativos

23 Set 2025 - 07:15

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Foto: Adobe stock/DRN Studio

Foto: Adobe stock/DRN Studio

O Banco Internacional de Pagamentos (BIS) divulgou na segunda-feira os resultados do inquérito relativo ao ano de 2024 sobre moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) e criptoativos. No total, 93 bancos centrais responderam ao inquérito, dos quais 73 já tinham participado na edição de 2023. As jurisdições representadas correspondem a 78% da população mundial e a 94% do produto económico global. Entre os inquiridos, 28 são bancos centrais de economias avançadas (AEs) e 65 de economias de mercado emergentes e em desenvolvimento (EMDEs).

Uma das principais conclusões do estudo é que, em quase um terço das jurisdições abrangidas, os bancos comerciais estão a estudar, testar ou já a disponibilizar depósitos em ativos digitais.

No final de 2024, 85 bancos centrais inquiridos estavam envolvidos em algum tipo de trabalho relacionado com ativos digitais — o que representa 91% do total de participantes. Apesar de este valor ser ligeiramente inferior ao registado em 2023 (94%), o número de bancos centrais a trabalhar em moedas digitais aumentou. A abordagem, no entanto, diverge entre economias avançadas e mercados emergentes: nas primeiras, 89% dos bancos centrais desenvolvem trabalho tanto em ativos digitais de retalho como grossistas; já nos mercados emergentes, cresce o número de bancos centrais que se concentram exclusivamente em ativos digitais de retalho (36%) ou apenas grossistas (17%).

O BIS define os CBDCs como uma representação digital avançada do dinheiro do banco central, podendo assumir versões retalhistas ou grossistas. Os CBDCs de retalho correspondem a versões digitais do numerário, utilizáveis por famílias e empresas em transações do quotidiano. Diferem de outros instrumentos de pagamento sem numerário — como transferências bancárias, débitos diretos, pagamentos por cartão ou dinheiro eletrónico — por constituírem uma obrigação direta do banco central, e não de uma instituição financeira privada.

Já os CBDCs grossistas são propriedade dos bancos centrais e destinam-se a ser utilizados como ativos de liquidação em transações entre instituições financeiras, desempenhando um papel semelhante ao das reservas de bancos centrais, mas com funcionalidades adicionais proporcionadas pela digitalização.

Quanto aos criptoativos, o BIS define-os como ativos digitais emitidos pelo setor privado que dependem principalmente de criptografia e da tecnologia de registos distribuídos (DLT) ou de soluções semelhantes. As stablecoins surgiram para responder às fortes flutuações nos preços dos criptoativos e constituem uma subcategoria que procura manter um valor estável face a um ativo de referência específico.

“O panorama de pagamentos e liquidações está a atravessar múltiplas mudanças. As inovações digitais e a tokenização oferecem aos bancos centrais a oportunidade de refletir sobre o papel do dinheiro do banco central. A exploração de uma CBDC integra um conjunto mais vasto de ferramentas disponíveis para garantir a segurança e a eficiência do ecossistema de pagamentos e, mais amplamente, do sistema financeiro”, refere o inquérito.

Segundo o BIS, a criação de ativos digitais “exigirá que os bancos centrais tomem uma ampla gama de decisões fundamentais. A nível agregado, a exploração de CBDCs grossistas encontra-se em estágios mais avançados do que a de CBDCs retalhistas. No entanto, o foco e o estágio do trabalho, bem como os casos de utilização e as características de design, variam significativamente entre jurisdições. Estas diferenças refletem pontos de partida distintos, limitações e preferências. Embora as decisões sobre CBDCs sejam soberanas, a cooperação global continua a ser essencial. A colaboração e a coordenação entre jurisdições contribuirão para oferecer uma opção de pagamento segura e eficiente, tanto a nível doméstico como transfronteiriço”.

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