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Acordo sobre o imposto mínimo global de 15% para as empresas multinacionais
Portugal é um dos 147 países que aprovaram o novo pacote fiscal da OCDE e já o transpuseram para a legislação nacional
05 Jan 2026 - 17:43
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Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças | Foto: Governo de Portugal
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Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças | Foto: Governo de Portugal
Mais de 145 países, entre os quais Portugal, acordaram nesta segunda-feira em alterar o acordo global de 2021 sobre o imposto mínimo aplicável às empresas multinacionais, dando resposta às preocupações dos Estados Unidos de que as regras possam penalizar as multinacionais norte-americanas que ficam de fora do pagamento daquele mínimo de imposto.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) afirmou que o novo pacote preserva a estrutura do imposto mínimo global de 15%, concebida para garantir que as grandes multinacionais paguem um nível mínimo de imposto onde quer que operem.
Os 147 países e jurisdições que cooperam no âmbito da Estrutura Inclusiva da OCDE/G20 sobre a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros (Base Erosion and Profit Shifting – BEPS) acordaram em elementos-chave de um pacote que define um rumo para a aplicação coordenada dos regimes de tributação mínima global num contexto de economia digitalizada e globalizada.
O pacote inclui cinco componentes principais:
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Em primeiro lugar, um conjunto de medidas de simplificação destinadas a reduzir os encargos de cumprimento para as empresas multinacionais e para as autoridades fiscais no cálculo e na declaração do imposto mínimo global.
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Em segundo lugar, o pacote procede a um maior alinhamento do tratamento dos incentivos fiscais a nível global, através da introdução de uma nova exclusão fiscal específica para incentivos baseados na substância económica.
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Em terceiro lugar, passam a estar disponíveis novas regras de exclusão para grupos multinacionais cuja entidade-mãe final esteja localizada numa jurisdição elegível que cumpra os requisitos mínimos de tributação.
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Em quarto lugar, o pacote inclui um processo de avaliação baseado em evidência, destinado a assegurar a manutenção de condições equitativas para todos os membros da Estrutura Inclusiva.
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Em quinto lugar, o pacote reforça o princípio de que os regimes considerados complementares do imposto mínimo nacional continuam a ser um mecanismo fundamental do imposto mínimo global, garantindo a proteção das bases tributárias locais, em particular nos países em desenvolvimento.
Em Portugal, foi aprovada a Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, já com Joaquim Miranda Sarmento a ministro das Finanças, que transpôs para a legislação nacional a diretiva da União Europeia, baseada nas regras-modelo da OCDE, criando o denominado Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), no âmbito do chamado Pilar Dois. Este regime prevê a aplicação de um imposto complementar sempre que a taxa efetiva de imposto de um grupo seja inferior a 15%, em determinadas circunstâncias.
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