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Autoridade Europeia define quem pode vender e prestar aconselhamento sobre criptoativos

ESMA publicou um manual de orientações sobre a competência de quem presta consultoria e dá dois meses aos supervisores nacionais para o implementar

30 Jan 2026 - 07:15

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Criptomoedas/Fonte: Freepick

Criptomoedas/Fonte: Freepick

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) disponibilizou esta semana um manual que estabelece critérios para avaliar os conhecimentos e a competência dos colaboradores dos prestadores de serviços ao abrigo do Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA).

Traduzido para todas as línguas da União Europeia (UE), o documento pretende uniformizar os critérios de exigência aplicáveis a quem comercializa ativos digitais no espaço europeu.

A ESMA concede dois meses às autoridades de supervisão nacionais para comunicarem se irão adotar estas orientações e em que prazos o farão. “As autoridades competentes, destinatárias das presentes orientações, devem assegurar o seu cumprimento, incorporando-as nos respetivos quadros jurídicos e/ou de supervisão nacionais, conforme aplicável, incluindo as situações em que determinadas orientações se destinem sobretudo aos intervenientes nos mercados financeiros, nomeadamente aos prestadores de serviços de criptoativos. Neste caso, as autoridades competentes devem assegurar, através da sua supervisão, que os intervenientes nos mercados financeiros cumprem as orientações”, refere a ESMA.

O manual contém três grandes orientações relativas aos “critérios de conhecimentos e competência dos colaboradores que prestam informações sobre criptoativos ou serviços de criptoativos”. Para além destas orientações, o documento inclui exemplos ilustrativos sobre a sua correta aplicação.

Uma das orientações gerais estabelece que “os prestadores de serviços de criptoativos devem garantir que os seus colaboradores conhecem, compreendem e aplicam as políticas e os procedimentos internos concebidos para assegurar a conformidade com o Regulamento MiCA”. Para garantir uma aplicação proporcional dos requisitos, “os níveis de conhecimentos e de competência exigidos devem refletir o âmbito e a complexidade dos serviços prestados”.

No relacionamento com os clientes, é considerado fundamental que os colaboradores forneçam informações claras sobre “os tipos de custos e encargos suportados pelo cliente no contexto das transações de criptoativos ou da prestação de serviços de criptoativos e a forma como contribuem para o montante total, incluindo comissões cobradas pelos prestadores de serviços de criptoativos e outros custos, como os incorridos através da rede DLT relevante (por exemplo, comissões de ‘gás’)”.

Os colaboradores devem igualmente explicar “o funcionamento dos mercados de criptoativos e a forma como estes influenciam o valor e o preço dos criptoativos”, incluindo as características, o funcionamento e os riscos dos diferentes tipos de ativos digitais. A ESMA destaca ainda o “impacto potencial do sentimento dos investidores e das redes sociais nas rápidas variações de preços dos criptoativos em períodos muito curtos — a chamada elevada volatilidade — bem como o impacto que os detentores de grandes quantidades de criptoativos podem ter sobre a liquidez e a volatilidade dos mercados”.

Quanto à preparação dos colaboradores, a ESMA refere que “os prestadores de serviços de criptoativos devem assegurar que os colaboradores que prestam informações sobre criptoativos ou serviços relacionados adquiram, antes de iniciarem essa atividade, os conhecimentos e a competência relevantes”. Esses conhecimentos devem ser comprovados “através da aprovação numa avaliação realizada pelo próprio prestador de serviços ou por uma entidade externa”, bem como pela demonstração de qualificações e experiência, nomeadamente:

  • uma qualificação profissional de, pelo menos, 80 horas e experiência adequada de, pelo menos, seis meses sob supervisão; ou

  • experiência adequada de, pelo menos, um ano sob supervisão.

A ESMA acrescenta que “os prestadores de serviços de criptoativos devem determinar, com base na natureza dos criptoativos e dos serviços sobre os quais prestam consultoria, o número mínimo de horas anuais de desenvolvimento profissional contínuo ou de formação a cumprir pelos colaboradores”. A título de exemplo, os colaboradores que prestam consultoria sobre uma gama limitada de criptoativos ou serviços de menor complexidade devem realizar, pelo menos, 20 horas anuais de formação contínua.

Os prestadores de serviços devem ainda “realizar, no mínimo uma vez por ano, uma análise interna e externa das necessidades de desenvolvimento e experiência dos colaboradores, avaliar a evolução regulamentar e adotar as medidas necessárias para cumprir esses requisitos”.

Essa análise deve assegurar “que os colaboradores dispõem de qualificações adequadas e mantêm os seus conhecimentos e competências atualizados através de formação ou desenvolvimento profissional contínuo”, incluindo formação específica antes da oferta de qualquer novo tipo de criptoativo ou serviço.

Ficam fora do âmbito destas orientações as atividades em que os colaboradores se limitam a indicar aos clientes onde podem encontrar informação disponibilizada pelo prestador de serviços de criptoativos, bem como a distribuição de brochuras ou folhetos, desde que não seja prestada informação adicional nem serviços de criptoativos na sequência dessa entrega.

Também não estão abrangidas as situações em que os colaboradores entregam material informativo apenas a pedido do cliente, sem prestar esclarecimentos adicionais ou serviços subsequentes.

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