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Banco de Moçambique multou nove instituições e recuperou 22,9 milhões para clientes

O valor recuperado para os clientes equivale a um aumento de 22,9% face a 2024. As irregularidades sobre contas de depósito são a principal razão de devoluções.

05 Jun 2026 - 10:26

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Foto: Pexels

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O Banco de Moçambique multou nove Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (ICSF) em 2025, num processo de supervisão que permitiu devolver 1,7 mil milhões de meticais (22,9 milhões de euros) a clientes, anunciou nesta sexta-feira a instituição. No relatório anual de 2025, o banco central explica que “como corolário da supervisão” e do “tratamento de reclamações”, foram “sancionadas” nove instituições, o “que permitiu a recuperação e devolução aos consumidores financeiros de cerca de 1,7 mil milhões de meticais, correspondente a um incremento em 22,9%, em relação a 2024”.

Do montante total recuperado, refere o Banco de Moçambique, 39% resultou de irregularidades sobre contas de depósito, 18,6% por cobrança indevida de comissões e encargos, e 17,8% de cobranças indevidas relativas ao cartão bancário.

As sanções aplicadas às ICSF decorreram da violação de normas prudenciais, de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, cambiais e de conduta de mercado e de proteção do consumidor de produtos e serviços financeiros. Estas infrações resultaram na aplicação de multas no total de 71,5 milhões de meticais (961 mil euros), destacando-se as aplicadas ao BCI, o maior do país e liderado pela Caixa Geral de Depósitos, e ao sul-africano First National Bank, com multas totais de 42,7 milhões de meticais (574 mil euros) e 13,1 milhões de meticais (387 mil euros), respetivamente.

No relatório também se acrescenta que as reclamações dos consumidores financeiros recebidas no banco central caíram 35,7% em 2025, para 1164, a primeira queda em cinco anos. “Esta diminuição pode ser explicada pelas diligências efetuadas pelo Banco de Moçambique junto da gestão das instituições de crédito, no sentido de reforçar a observância dos princípios que regem a proteção dos consumidores financeiros na comercialização de produtos e serviços financeiros, bem assim pelo tratamento eficaz de reclamações de clientes a nível das ICSF”, lê-se no documento.

 

Agência Lusa

Editado por Jornal PT50

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