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Banco de Portugal ainda não tem nenhum gestor de crédito inscrito

Passadas duas semanas sobre a entrada em vigor do novo regime dos gestores de crédito, nenhuma entidade consta na listagem do supervisor.

27 Dez 2025 - 10:42

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Foto: Wikimedia

Foto: Wikimedia

Passaram duas semanas desde a publicação do Aviso n.º 6/2025 do Banco de Portugal, que regulamenta diversos aspetos do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários e obriga as entidades que pretendam exercer a atividade de gestor de créditos a registarem-se junto do supervisor através da submissão do formulário eletrónico disponibilizado no Sistema de Informação Relevante de Entidades Supervisionadas (SIRES). Até ao momento, não existe nenhum gestor de crédito inscrito junto do banco liderado por Álvaro Santos Pereira.

O supervisor divulga publicamente a lista das entidades autorizadas a exercer atividades de gestão de créditos em Portugal, para que possa ser livremente consultada por quem tem créditos. Foi precisamente essa listagem que o Jornal PT50m consultou, verificando que ainda não existe qualquer nome registado.

Recorde-se que as novas regras estão em vigor desde 10 de dezembro e definem os procedimentos e critérios de avaliação dos requisitos de autorização do gestor de créditos, bem como as informações e elementos que devem instruir o pedido de autorização para o exercício da atividade.

O Aviso n.º 6/2025 estabelece ainda os elementos que devem constar do registo público dos gestores de créditos e do registo interno no Banco de Portugal, bem como as regras para a atualização desses elementos.

São igualmente definidos os elementos de informação a remeter ao Banco de Portugal pelos gestores de créditos autorizados em Portugal e que pretendam exercer atividades de gestão de créditos noutro Estado-Membro da União Europeia, assim como a forma e o conteúdo da comunicação a enviar ao Banco de Portugal relativamente à subcontratação de atividades de gestão de créditos.

Além do disposto no regime, a entidade liderada por Álvaro Santos Pereira assegura o adequado alinhamento do quadro regulamentar com as orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA), relativas à avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de administração ou de direção dos gestores de créditos, bem como à criação e manutenção de listas ou registos nacionais de gestores de créditos.

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