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Banco de Portugal estuda obrigar à identificação do ordenante nas referências de pagamento e débitos diretos
Depois da Instrução n.º 4/2024, que obriga os prestadores de serviços de pagamento a revelar o beneficiário final, o supervisor quer agora que também seja identificado quem paga.
08 Nov 2025 - 08:38
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É mais um passo no reforço da segurança dos pagamentos, numa altura marcada pela crescente digitalização e pelo aumento das fraudes. O Banco de Portugal criou um grupo de trabalho para estudar a obrigatoriedade de os prestadores de serviços de pagamento identificarem não apenas o beneficiário final, mas também o ordenante da operação.
A novidade foi anunciada na passada sexta-feira por Luís Morais Sarmento, administrador do Banco de Portugal com o pelouro dos pagamentos, durante a 3.ª Conferência da Associação Nacional de Instituições de Pagamento e Moeda Eletrónica (ANIPE), que teve lugar em Lisboa. O responsável destacou a permanente evolução dos sistemas de pagamento, quer pela entrada de novos atores, quer pela introdução de novas soluções tecnológicas.
De acordo com Morais Sarmento, em 2024 cerca de 48% dos pagamentos foram realizados em numerário, embora este meio de pagamento represente apenas 11% do valor total das operações.
Os cartões continuam a ser a opção preferida dos portugueses para efetuar pagamentos. Nesta evolução, o supervisor tem como uma das suas prioridades estratégicas o reforço da segurança, o que levou à implementação de várias medidas nos sistemas de pagamento, nomeadamente a exigência de autenticação forte e a execução da Estratégia Nacional para os Pagamentos de Retalho.
Um novo avanço foi alcançado com a disponibilização de serviços que permitem conhecer o devedor antes do início da operação de pagamento. Esta funcionalidade de confirmação do beneficiário, disponível em diferentes canais, foi criada pelo Banco de Portugal e disponibilizada aos prestadores de serviços de pagamento, que por sua vez a oferecem aos seus clientes.
No caso das operações com referência de pagamento e nos débitos diretos, a Instrução n.º 4/2024 definiu novas obrigações para os prestadores de serviços. Assim, no caso da utilização da referência de pagamento, os prestadores são responsáveis por disponibilizar: a identificação do beneficiário final dos fundos; e a identificação do prestador de serviços de pagamento do beneficiário final dos fundos.
Esta informação deve constar tanto da consulta como do extrato de movimentos da conta de pagamento do ordenante, devendo ainda a identificação do beneficiário final ser disponibilizada antes da execução da operação.
Já no caso dos débitos diretos, os prestadores de serviços devem disponibilizar ao ordenante (devedor) a identificação do beneficiário final dos fundos e do respetivo prestador de serviços de pagamento. Essa informação deve constar, para cada cobrança, da consulta e do extrato de movimentos da conta de pagamento, bem como da autorização de débito em conta.
Luís Morais Sarmento referiu ainda estar ciente da ambição das instituições de pagamento em aceder diretamente ao SICOI — o Sistema de Compensação Interbancária, gerido pelo Banco de Portugal, responsável pelo processamento e compensação de pagamentos de retalho entre instituições bancárias. Atualmente, essas entidades apenas podem participar nos subsistemas de compensação através da representação de um participante com acesso direto.
A abertura dos sistemas de pagamento (SICOI e TARGET) à participação direta de entidades não bancárias exigirá um conjunto de alterações legislativas, atualmente em curso.
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