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Banco de Portugal vai analisar reclamações sobre venda de carteiras de crédito malparado
No decurso da transposição da Diretiva europeia sobre a cessão de créditos o supervisor vai fiscalizar as empresas que se dedicam àquele negócio.
20 Out 2025 - 10:09
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O Banco de Portugal vai passar a receber e a analisar as reclamações dos clientes bancários relativas a empresas que compram crédito malparado vendido pelos bancos — uma prática que tem sido comum nos últimos anos, tal como o Jornal PT50 tinha noticiado oportunamente.
A Lusa questionou o Banco de Portugal sobre o novo regime jurídico da cessão de créditos — designação técnica da operação em que os bancos vendem carteiras de crédito (em geral, malparado) a outras entidades —, de modo a clarificar qual será exatamente a sua intervenção.
O Banco de Portugal explicou que, até agora, essas entidades estavam fora da sua supervisão. Contudo, com a entrada em vigor do novo regime, a 10 de dezembro, ficará responsável pela supervisão e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas empresas que compram créditos aos bancos e pelas entidades gestoras desses créditos, incluindo a apreciação das reclamações dos devedores.
Enquanto o novo regime não entrar em vigor, não compete ao Banco de Portugal receber nem analisar reclamações de clientes bancários sobre as empresas que adquirem grandes carteiras de crédito aos bancos, nem sobre as empresas subcontratadas por esses compradores para gerir os créditos. Nesses casos, o tribunal constitui a única alternativa em situação de litígio.
No início de setembro, a Lusa publicou uma reportagem sobre a venda de créditos à habitação efetuada pelos bancos nos últimos anos e sobre como essa prática tem deixado desprotegidos clientes que já se encontravam em dificuldades no pagamento da casa.
A agência noticiou o caso de uma cliente que ganhou um processo ao BPI — que vendeu o seu crédito a uma empresa sediada no Luxemburgo —, mas que continua a lutar para não perder a habitação. Em menos de um ano, o Supremo Tribunal de Justiça anulou, em dois acórdãos semelhantes, a venda de empréstimos à habitação realizada por bancos, considerando existir “fraude à lei” nessas operações.
Com a entrada em vigor do novo regime, o Banco de Portugal “passará a ter competência para, por exemplo, realizar ações de inspeção e apreciar as reclamações dos devedores”, disse à Lusa.
Em caso de incumprimento das regras, o Banco de Portugal poderá emitir determinações e recomendações, bem como aplicar sanções em processos de contraordenação.
O Banco de Portugal ficará ainda com poderes para revogar, em determinadas situações, a autorização concedida aos gestores de créditos para exercerem a sua atividade.
Com a nova lei, o banco central passará também a receber regularmente informação sobre os contratos de crédito vendidos pelos bancos. Terá conhecimento das instituições que efetuam as vendas, dos saldos em dívida, do número de operações realizadas em cada período e do tipo de créditos vendidos (à habitação ou ao consumo). Estes créditos passarão igualmente a ter de ser reportados à Central de Responsabilidades de Crédito.
Até agora, o Banco de Portugal não divulga dados sobre as vendas de créditos efetuadas pelos bancos.
A Lusa questionou ainda o Banco de Portugal sobre uma situação em que um cliente, cujo crédito foi vendido, solicita um novo empréstimo a outro banco. Nesse caso, perguntou a Lusa, o novo banco tem conhecimento do crédito anterior e considera-o para o cálculo da taxa de esforço do cliente ou não?
O Banco de Portugal explicou que, com as regras atuais, a venda do empréstimo a uma entidade fora da sua supervisão implica que esse crédito desapareça do mapa de responsabilidades de crédito do cliente. Assim, o novo banco não tem conhecimento da existência desse crédito, que “não será considerado na avaliação da solvabilidade do cliente” — a menos que este forneça essa informação, por exemplo.
Com o novo regime, os créditos vendidos passarão a constar da Central de Responsabilidades de Crédito, à qual os bancos têm acesso.
Agência Lusa
Editado por JornalPT50
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