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BCE propõe um “Livro Único de Regras Bancárias”
O supervisor europeu revela medidas de simplificação regulatória que incluem alterações às reservas de capital dos bancos, um tratamento proporcional para instituições de menor dimensão e a criação de um Código Único de Regras Bancárias Europeias.
11 Dez 2025 - 10:23
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Luís de Guindos e Christine Lagarde, vice-presidente e presidente do BCE/fonte: BCE
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Luís de Guindos e Christine Lagarde, vice-presidente e presidente do BCE/fonte: BCE
O Banco Central Europeu (BCE) publicou nesta quinta-feira as recomendações do Grupo de Trabalho de Alto Nível do Conselho de Governadores sobre Simplificação, com o objetivo de tornar mais simples o quadro regulamentar, de supervisão e de reporte europeu. Estas recomendações foram aprovadas pelo Conselho de Governadores e serão agora apresentadas à Comissão Europeia.
As propostas visam simplificar o enquadramento regulamentar, preservando a resiliência do sistema bancário europeu e garantindo que as autoridades microprudenciais, macroprudenciais e de resolução continuam a cumprir eficazmente os seus objetivos. A harmonização e a integração financeira europeias devem ser promovidas, sendo crucial a cooperação internacional. Todas as jurisdições devem assegurar a implementação plena, atempada e fiel do Acordo de Basileia III.
O Conselho de Administração incentiva fortemente a conclusão da união bancária e da união dos mercados de capitais e de poupança, de forma a reduzir a fragmentação nacional e permitir mercados de capitais mais eficientes.
Entre as medidas propostas está a adoção de um Livro Único de Regras da União Europeia para simplificar a supervisão e contribuir para o aprofundamento do mercado interno bancário.
A divergência entre leis, regulamentos e códigos administrativos nacionais aumenta a complexidade dos processos de supervisão europeus. No desempenho das suas funções e no exercício das suas competências, o BCE aplica o direito da União relevante, que consiste em regulamentos diretamente aplicáveis, como o Regulamento sobre Requisitos de Capital (CRR), mas também em legislação nacional que transpõe diretivas, como as disposições que transpõem a Diretiva sobre Requisitos de Capital (CRD).
Isto inclui o exercício de competências de supervisão específicas concedidas, ao abrigo da legislação nacional, às autoridades nacionais competentes e designadas, e que se enquadram no âmbito das funções do BCE ao abrigo do direito da União.
Apesar de alguns progressos, as competências nacionais ainda não estão plenamente harmonizadas a nível europeu. Além disso, a legislação prudencial europeia prevê certas opções e discricionariedades que permitem aos Estados-Membros aplicar requisitos prudenciais divergentes, incluindo para as instituições diretamente supervisionadas pelo BCE.
A Recomendação n.º 10 propõe o reforço e a conclusão do Livro Único de Regras, de modo a simplificar e harmonizar as práticas de supervisão e contribuir para o aprofundamento do mercado interno no setor bancário. Esta proposta deverá incluir a redução da complexidade decorrente da divergência de competências nacionais, tendo em conta as recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI) na recente revisão do Programa de Avaliação do Setor Financeiro da área do euro.
Outra medida visa a simplificação da estrutura dos requisitos e reservas de capital dos bancos, também designada por estrutura de capital, através de duas alterações: primeiro, fundindo as atuais camadas de reservas de capital em apenas duas — uma reserva não mobilizável e uma reserva mobilizável que as autoridades podem reduzir em períodos difíceis.
Ao consolidar as reservas, será importante preservar as competências e poderes atualmente atribuídos às autoridades. Em segundo lugar, a estrutura do rácio de alavancagem será reduzida de quatro para dois elementos: um requisito mínimo de 3% e uma única reserva, que poderá ser fixada em zero para bancos de menor dimensão.
Para melhorar a qualidade do capital dos bancos, o Conselho de Governadores propõe aumentar a capacidade do Capital Adicional de Nível 1 para absorver perdas quando um banco se encontra a operar normalmente, em conformidade com Basileia, mantendo assim a resiliência do sistema.
Em alternativa, elementos não patrimoniais poderão ser removidos da estrutura de capital aplicável em funcionamento normal, desde que a conformidade com Basileia e a neutralidade de capital não sejam comprometidas.
Outra questão prende-se diretamente com a dimensão das instituições financeiras. O Conselho de Governadores propõe aumentar significativamente a proporcionalidade no âmbito das regras bancárias da UE, alargando o regime existente para bancos de pequena dimensão, de forma a incluir mais instituições e simplificar prudentemente e de forma harmonizada as regras que lhes são aplicáveis.
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