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BdP: instituições de crédito passam a reportar práticas de diversidade a cada três anos
As informações incluem políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros. O primeiro reporte é até 30 de abril de 2025.
24 Jan 2025 - 15:00
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O Banco de Portugal (BdP) comunicou nesta sexta-feira a regulamentação sobre o reporte de dados relativos a práticas de diversidade pelas instituições de crédito portuguesas. Segundo o regulador, estas passam a ter de remeter estes dados ao BdP a cada três anos.
As informações a serem comunicadas, explica a entidade reguladora, incluem “políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros ao nível dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização”. Os dados devem ser enviados até ao fim do mês de abril do ano a seguir àquele que se reporta, sendo que a 30 de abril deste ano acontece o primeiro reporte, com dados referentes a 31 de dezembro 2024.
O BdP esclarece também que informa, até 31 de janeiro do ano civil em que o reporte de informação é devido, quais são as instituições abrangidas por este dever.
Esta legislação decorre da publicação das “Orientações da Autoridade Bancária Europeia relativas à avaliação das práticas de diversidade, incluindo políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros”.
O projeto foi submetido a consulta pública, da qual não resultaram alterações.
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