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CGD diz que coima de 82 ME no ‘cartel da banca’ representava “muito dinheiro”
Paulo Macedo criticou as “ações populares” intentadas contra os bancos, classificando-as de “oportunistas”.
19 Mar 2026 - 10:27
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Paulo Macedo, presidente da Comissão Executiva CGD | Outlook Semestral CGD julho 2025
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Paulo Macedo, presidente da Comissão Executiva CGD | Outlook Semestral CGD julho 2025
O presidente executivo da CGD, Paulo Macedo, afirmou na quarta-feira que a coima de 82 milhões de euros que o banco foi condenado a pagar no processo do ‘cartel da banca’, entretanto declarado prescrito, representava “muito dinheiro” para a instituição.
Numa audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, onde têm sido ouvidos os bancos acusados de violação das regras de mercado pela Autoridade da Concorrência (AdC), devido à troca de informação comercial entre 2002 e 2013, Paulo Macedo sublinhou que o valor da coima foi o mais elevado entre as instituições sancionadas pelo regulador, uma vez que variava em função do volume de negócios, de acordo com as regras de cálculo previstas na lei.
A CGD foi sancionada pela AdC com uma coima de 82 milhões de euros, valor que acabou por ser anulado porque, em segunda instância judicial, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) declarou o processo prescrito.
Confrontado pelo deputado do Chega Eduardo Teixeira com a quantia, por contraponto ao valor dos lucros do banco público (que, em 2019, foram de 776 milhões de euros, mais 56% do que em 2018), o gestor afirmou que “82 milhões de euros é muito dinheiro para a Caixa”, quer “em termos absolutos”, quer “em termos relativos”, acrescentando que a quantia “é, de facto, um valor considerável”.
Quando a CGD e os restantes bancos foram alvo de coimas pela AdC, em setembro de 2019, num total de 225 milhões de euros, e o processo foi contestado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), as instituições tiveram de prestar caução enquanto o processo era discutido em tribunal.
No entanto, os bancos não tiveram de pagar os valores, porque, embora o TCRS tenha condenado as instituições, confirmando as coimas em 20 de setembro de 2024, o processo foi anulado no TRL, em 10 de fevereiro de 2025.
O deputado do PSD Almiro Moreira recordou que os bancos foram condenados em primeira instância e que as instituições não tiveram de pagar as coimas porque, com a prescrição, não se chegou a tempo de responsabilizar as entidades financeiras.
À semelhança do que a bancada do PSD fez nas audições de outros bancos, o deputado leu uma passagem de um e-mail de uma funcionária da CGD, na qual comunicava com concorrentes, partilhando informação ainda não pública sobre os ‘spreads’ a praticar no futuro.
Questionado pelo deputado do Chega sobre as lições aprendidas com este processo, Paulo Macedo disse que o banco adotou “um conjunto de práticas e de ações”, referindo que o Código de Conduta de 2010 foi alterado em 2020 para incluir uma norma específica “no sentido de que é expressamente proibida” qualquer troca de informações, designadamente por razões de concorrência e do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
As regras internas também proíbem a celebração de acordos e práticas concertadas com concorrentes. “Entendemos que elas não aconteciam, mas decidimos explicitá-las”, acrescentou.
O presidente executivo da CGD afirmou que o banco tem uma responsabilidade particular, não por “uma questão legal, mas por uma questão de exemplo”.
“Reforçámos significativamente os nossos procedimentos para estas situações não poderem voltar a acontecer”, afirmou.
O deputado do PSD Hugo Carneiro questionou se a sustentabilidade da CGD teria ficado em causa caso o banco público tivesse de pagar a coima, ao que Paulo Macedo respondeu negativamente.
“O que poderia colocar em causa a sustentabilidade do sistema financeiro seriam as ações [populares] desencadeadas oportunisticamente”, contrapôs, considerando o valor desproporcionado e criticando os promotores desses pedidos de indemnização por parte dos clientes bancários.
Paulo Macedo afirmou ainda que não houve cartel e rejeitou que os clientes tenham sido prejudicados.
O Tribunal da Concorrência deu como provado que, entre 2002 e 2013, os principais bancos do mercado português atuaram em conluio para trocar informações sobre os ‘spreads’ e os montantes concedidos nos créditos à habitação, ao consumo e às empresas.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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