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CMVM multa três intermediários financeiros com coimas de 25 mil euros

Violação do dever de orientar a atividade no sentido da proteção dos legítimos interesses dos clientes.

27 Mai 2026 - 15:41

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Luis Laginha de Sousa, presidente da CMVM

Luis Laginha de Sousa, presidente da CMVM

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou esta quarta-feira três decisões relativas a processos de contraordenação por violação dos deveres dos intermediários financeiros. As coimas, cada uma no valor de 25 mil euros, não foram contestadas pelos respetivos intermediários, sendo que duas delas foram totalmente suspensas na sua execução pelo prazo de dois anos.

Sem nomear os intermediários sancionados, a CMVM refere, em comunicado, que foram violados, em particular, “o dever de orientar a sua atividade no sentido da proteção dos legítimos interesses dos seus clientes, o dever de qualidade da informação, o dever de obter a informação necessária para a apreciação do caráter adequado da operação e do serviço de gestão de carteiras em função do perfil do cliente, o dever de adotar as políticas e procedimentos necessários para assegurar o cumprimento dos deveres a que se encontra sujeita e o dever de não atuar em nome ou por conta dos investidores”.

Esta é a segunda sanção aplicada este ano pela CMVM. Em março, foi aplicada uma coima de 10 mil euros a um intermediário financeiro pela violação dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

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