Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

3 min leitura

Comissão Europeia notifica Espanha por incumprimento da regulamentação do setor bancário

Medidas em vigor são consideradas incompatíveis com o novo quadro que regula aquisições, fusões, cisões e outras alterações estruturais envolvendo instituições de crédito

04 Jun 2026 - 17:10

3 min leitura

Maria Luís Albuquerque, Comissária dos Serviços Financeiros/Foto: Linkedin

Maria Luís Albuquerque, Comissária dos Serviços Financeiros/Foto: Linkedin

A Comissão Europeia vai enviar, nesta quinta-feira, uma nova Carta de Notificação Formal a Espanha, com o objetivo de assegurar o cumprimento da regulamentação bancária da União Europeia e das liberdades fundamentais do mercado único.

Num comunicado a que o Jornal PT50 teve acesso, a Comissão refere que «está a enviar uma carta de notificação formal adicional a Espanha (INFR(2025)2121) por incumprimento do Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão (Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho), da Diretiva dos Requisitos de Capital (Diretiva 2013/36/UE), bem como dos artigos 49.º e 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)».

Desde que a Comissária dos Serviços Financeiros, Maria Luís Albuquerque, enviou uma carta de notificação formal, em 17 de julho de 2025, relativa às medidas adotadas pelo Governo espanhol no âmbito da Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pelo BBVA sobre o Banco Sabadell, entrou em vigor a Diretiva (UE) 2024/1619 (CRD VI). Esta diretiva visa reforçar a supervisão e a resiliência das instituições de crédito na União Europeia, incorporando os acordos finais de Basileia III e respondendo a novos riscos, incluindo os riscos ESG (ambientais, sociais e de governação). O prazo para a sua transposição terminou em 10 de janeiro de 2026.

Consequentemente, a Comissão atualizou a avaliação jurídica subjacente a este procedimento e incluiu as disposições relevantes da CRD VI entre as infrações identificadas.

Em particular, a Comissão considera que as medidas espanholas em causa são incompatíveis com o novo quadro da CRD VI, que regula aquisições, fusões, cisões e outras alterações estruturais envolvendo instituições de crédito, reforçando assim as preocupações já expressas na carta de notificação formal de 2025.

Os processos de consolidação no setor bancário beneficiam a economia da União Europeia no seu conjunto e são essenciais para a concretização da União Bancária. Estas operações asseguram igualmente que o capital seja alocado de forma eficiente em toda a União e que cidadãos e empresas tenham acesso a produtos financeiros a preços competitivos — um objetivo central da União da Poupança e dos Investimentos.

Por conseguinte, a Comissão enviou, nesta quinta-feira, uma carta de notificação formal adicional a Espanha, que dispõe agora de dois meses para responder e corrigir as deficiências identificadas. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade