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Falta de transparência nos criptoativos vale processo de Bruxelas a Portugal

Prazo para a transposição da diretiva terminou a 20 de novembro de 2025

30 Jan 2026 - 17:18

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Foto: Pexels.com

Foto: Pexels.com

A Comissão Europeia anunciou nesta sexta-feira a abertura de procedimentos de infração contra Portugal por o país não ter transposto corretamente as diretivas da União Europeia (UE) relativas à transparência fiscal nos criptoativos e à proteção dos consumidores no crédito.

No âmbito do pacote de infrações de janeiro, divulgado nesta sexta-feira, o executivo comunitário revela que decidiu instaurar processos de infração através do envio de uma carta de notificação formal a Portugal e a outros 11 Estados-membros — Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Grécia, Espanha, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Polónia — por não terem transposto nem comunicado a diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, que prevê a troca de informações sobre criptoativos.

“A aplicação atempada e integral das regras da diretiva por todos os Estados-membros é essencial para alcançar uma maior transparência fiscal e combater a evasão e a elisão fiscais em matéria de rendimentos de investimento”, alerta Bruxelas.

Por essa razão, a Comissão Europeia está a enviar cartas de notificação formal — o primeiro passo no procedimento de infração —, dispondo os Estados-membros de dois meses para responder e comunicar a adoção das medidas necessárias. Na ausência de uma resposta satisfatória, a instituição poderá decidir emitir um parecer fundamentado.

Também hoje, o executivo comunitário indicou que decidiu instaurar processos de infração, igualmente através do envio de cartas de notificação formal, a Portugal e a 22 Estados-membros — Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Irlanda, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Suécia — por não terem comunicado a transposição completa da diretiva relativa aos contratos de crédito aos consumidores.

Os países da UE tinham de transpor esta diretiva para o respetivo direito nacional até 20 de novembro de 2025, mas, até ao momento, Portugal e os restantes 22 Estados-membros (de um total de 27) não comunicaram essa transposição a Bruxelas.

A diretiva visa reforçar a proteção dos consumidores no mercado do crédito, assegurando maior transparência e equidade nas operações de crédito em todos os Estados-membros.

No mesmo âmbito, Portugal e outros 20 países da UE — Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, Croácia, Irlanda, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Suécia — vão igualmente receber uma carta de notificação formal por não terem comunicado a transposição completa da diretiva relativa aos contratos de serviços financeiros celebrados à distância, como os realizados online ou por telefone.

Esta legislação europeia cria, entre outras medidas, um “botão de desistência”, que permite ao consumidor rescindir um contrato com um único clique.

Além disso, a Comissão Europeia iniciou um procedimento de infração contra Portugal e nove outros Estados-membros — Bélgica, Bulgária, Chéquia, Grécia, Chipre, Malta, Países Baixos, Roménia e Suécia — por não terem transposto integralmente a diretiva que atualiza as regras de troca de informações fiscais entre administrações.

Por fim, o executivo comunitário instaurou processos de infração contra 15 Estados-membros, incluindo Portugal, por não terem transposto a diretiva que reforça os requisitos dos quadros orçamentais nacionais no âmbito da disciplina orçamental da União Europeia.

Em todos os casos, Portugal e os restantes países visados dispõem de dois meses para responder.

Agência Lusa
Editado por Jornal PT50

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