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Movimentação de Certificados de Aforro com novas regras a partir de hoje

O IGCP vai privilegiar o envio de extratos de conta em formato eletrónico, através da AforroNet ou por e-mail. Os resgates de produtos titulados por maiores acompanhados passam a exigir prova de representação legal.

20 Out 2025 - 07:15

3 min leitura

Foto: IGCP

Foto: IGCP

A partir de hoje, a movimentação de Certificados de Aforro passa a obedecer a novas regras. Por razões de segurança, o IGCP, E.P.E. – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, implementou um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do número de conta bancária (IBAN) associados às contas de aforro.

O objetivo é assegurar que o NIF e o IBAN pertencem efetivamente ao mesmo titular da conta, prevenindo situações de fraude e reforçando a integridade das operações.

Quando não for possível confirmar que o NIF e o IBAN registados pertencem ao mesmo titular, a conta de aforro será temporariamente imobilizada. Nessa eventualidade, os aforristas deverão dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado — lojas CTT ou Rede de Espaços do Cidadão (divulgada no site do IGCP) — e apresentar um comprovativo atualizado do respetivo IBAN.

Adicionalmente, o IGCP publicou um conjunto de novas exigências, disponíveis na Instrução n.º 2/2025, que atualiza os procedimentos relativos à abertura e movimentação de contas de aforro e à gestão dos produtos de Aforro.

Estas novas regras visam reforçar a segurança, transparência e eficiência na relação entre os aforristas e os seus produtos de poupança.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  1. Abertura de contas – Maior detalhe quanto à documentação exigida, com especial enfoque nos cidadãos residentes no estrangeiro, passando a ser obrigatória a apresentação de comprovativos adicionais de morada e de situação profissional (ou equivalente).

  2. Resgates de produtos titulados por maiores acompanhados – Clarificação da documentação necessária, incluindo a obrigatoriedade de prova da representação legal.

  3. Comunicação com os clientes – Reforço da preferência pelo envio de extratos em formato eletrónico, através da AforroNet ou por e-mail. O envio por via postal passa a realizar-se apenas para os aforristas que não disponham destes canais, incentivando a atualização dos dados de identificação pessoal dos titulares das contas de aforro.

  4. Transmissões por óbito – Reorganização do procedimento, distinguindo claramente os casos de titulares menores e de titulares maiores acompanhados. Recomenda-se que, sempre que possível, a transferência do montante resultante do resgate seja feita para uma única conta bancária indicada por todos os herdeiros, de modo a reduzir o prazo de conclusão destes processos.

Em paralelo, o IGCP está a desenvolver uma campanha de sensibilização junto dos aforristas sobre a importância da atualização dos seus dados de identificação pessoal.

A atualização destes dados, além de obrigatória, é indispensável para evitar o risco de prescrição de valores à guarda do IGCP. Recorde-se que o prazo de prescrição dos Certificados de Aforro após o falecimento do titular foi recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 79/2024, de 30 de outubro, passando de 10 para 20 anos. Esta alteração aplica-se a todas as séries, incluindo as séries A e B.

O IGCP relembra ainda que as contas de aforristas sem número de Cartão de Cidadão ou com dados pessoais desatualizados (como o IBAN ou o NIF) podem impedir a realização de pagamentos.

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