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Obrigação de mostrar nome do beneficiário vai ser alargado a pagamento de serviços e débitos diretos
A medida visa prevenir fraudes, permitindo confirmar a identidade do destinatário. Os bancos têm 180 dias para aplicar a norma, a contar do prazo de publicação do aviso. No entanto, a data de entrada em vigor ainda não é conhecida.
07 Nov 2024 - 13:03
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Francisca Guedes de Oliveira, administradora do Banco de Portugal (BdP), anunciou na 4ª edição da conferência New Money que o banco central aprovou na terça-feira um novo aviso que alarga a identificação do beneficiário aos pagamentos por débito direto e por entidade/referência, avança o jornal ECO. Esta aprovação vem na sequência de uma consulta pública sobre o assunto.
A medida é uma expansão daquela que já está em vigor, que permite a qualquer pessoa que faça uma transferência por IBAN ou MB Way ver o nome do destinatário. Esta foi criada de forma a prevenir enganos e também fraudes, dado ser possível confirmar se o beneficiário final é quem diz ser.
Mais ainda, a administradora do BdP informa que vai ser possível saber o beneficiário final de um débito direto. Revela que a identificação tem de ser “a mesma que aparece no extrato”, de forma a evitar que a medida seja contornada.
Para Francisca Guedes de Oliveira, esta é uma maneira importante de combater a fraude nos meios de pagamento. Revela ainda que o número de casos em que as pessoas burladas pensam estar a transferir dinheiro para familiares ou pessoas próximas “diminuiu imenso” desde a implementação da medida em maio. No entanto, alerta que os criminosos já estão a encontrar novas formas de contornar isto.
Os bancos vão ter 180 dias para aplicar esta norma, de acordo com a versão preliminar colocada em consulta, a contar do prazo de publicação do aviso. A data de entrada em vigor ainda não é conhecida.
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