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Organização das Comissões de Valores Mobiliários quer pôr ordem nas “neo-corretoras”
Relatório final da IOSCO pede mais honestidade e justiça na relação com os investidores de retalho.
13 Nov 2025 - 18:15
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A Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) publicou nesta quinta-feira o seu Relatório Final sobre as neo-corretoras. Estas entidades são descritas como “um subgrupo de intermediários financeiros que prestam serviços através de um modelo de negócio caracterizado pela utilização de interfaces digitais atrativas, pelo recurso às redes sociais e pela prestação de serviços de investimento exclusivamente online”. Segundo o documento, a sua atividade caracteriza-se por “pouca ou nenhuma interação humana”, estando as suas ofertas “frequentemente limitadas à execução de ordens de negociação”.
A IOSCO reconhece que as neo-corretoras criaram novas oportunidades para os investidores e operam, em geral, com custos mais baixos. No entanto, o relatório agora divulgado propõe um conjunto de recomendações destinadas a orientar os reguladores dos mercados de valores mobiliários, com vista a promover um ambiente mais transparente e responsável, assegurando que estas entidades operem em conformidade com a regulamentação dos mercados de capitais, incluindo as medidas de proteção do investidor.
O relatório apresenta cinco recomendações dirigidas aos membros da IOSCO e às próprias neo-corretoras; Atuar com honestidade e justiça – As neo-corretoras devem agir de forma honesta, justa e profissional com os investidores de retalho. Transparência nas comissões e encargos – Devem fornecer aos investidores de retalho uma divulgação justa, clara e simples de todas as comissões e encargos materiais que possam ocorrer aquando da execução de uma operação.
Serviços complementares – Quando oferecerem serviços adicionais aos de execução de ordens, as neo-corretoras devem divulgar aos investidores de retalho as fontes de receita relevantes que obtêm de cada serviço e, quando aplicável, os tipos de conflitos de interesse que possam surgir, devendo ainda obter o consentimento do investidor antes de prestar quaisquer serviços complementares.
Receitas não relacionadas com comissões – No caso de receitas de negociação não relacionadas com comissões, como o pagamento por fluxo de ordens (Payment for Order Flow – PFOF), as neo-corretoras devem considerar o impacto na melhor execução das ordens dos clientes.
Infraestrutura tecnológica robusta – As neo-corretoras devem garantir que dispõem de sistemas sólidos capazes de responder prontamente a perturbações que possam impedir os investidores de utilizar eficazmente as suas plataformas.
Este relatório constitui o marco final do “Roadmap to Retail Investor Online Safety” da IOSCO, concluindo um ano de foco sobre os novos desafios à proteção do investidor de retalho.
“As neo-corretoras estão a transformar o panorama do investimento de retalho através de plataformas digitais, modelos de negociação de baixo custo e novas formas de envolvimento dos investidores. Este relatório oferece aos reguladores uma visão clara dos riscos e oportunidades que estes modelos de negócio em evolução apresentam, e fornece recomendações práticas para reforçar a transparência, gerir conflitos de interesse e proteger os investidores de retalho num mercado cada vez mais digital”, afirmou Jean-Paul Servais, Presidente do Conselho da IOSCO.
“No atual contexto demográfico e económico em mudança, é fundamental alargar o acesso dos investidores de retalho aos mercados financeiros, e as neo-corretoras podem desempenhar um papel positivo. No entanto, os seus modelos de negócio podem introduzir riscos quando os produtos e serviços não se alinham com os melhores interesses dos investidores. As recomendações da IOSCO fornecem orientações claras sobre como mitigar esses riscos e garantir a proteção dos investidores”, acrescentou James Andronis, Presidente do Comité da IOSCO para a Regulação dos Intermediários de Mercado.
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