Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

4 min leitura

PCP propõe que entrega da casa extinga dívida bancária

Comunistas apresentam três instrumentos para defesa dos mutuários num contexto de um aumento das taxas de juro devido ao conflito no Médio Oriente.

16 Mar 2026 - 07:30

4 min leitura

Paulo Raimundo | Foto: PCP

Paulo Raimundo | Foto: PCP

O Partido Comunista Português (PCP) apresentou, na passada sexta-feira, no Parlamento, um projeto de lei (n.º 511/XVII/1.ª) que tem como objetivo a implementação de um Regime extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação.

De acordo com os comunistas, “a concretizar-se a ameaça do aumento das taxas de juro (designadamente da Euribor), milhares de famílias podem, mais uma vez, vir a ser colocadas, a breve prazo, numa situação em que não conseguem suportar o pagamento das prestações do crédito bancário, ficando ameaçadas de perder a sua habitação”.

A proposta define três instrumentos fundamentais para defender os mutuários de crédito à habitação.

O primeiro é uma redução de taxas, comissões bancárias e outros custos e encargos, proporcional ao aumento que venha a sofrer o indexante Euribor. Assim, o partido liderado por Paulo Raimundo propõe que “o aumento das taxas Euribor relevantes para efeitos do crédito à habitação determine a correspondente redução, de igual valor e proporcional, dos outros custos e encargos com o crédito, de forma a que não seja ultrapassado o valor da TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global, que abarca os juros nominais, as comissões e despesas obrigatórias e outros encargos associados ao crédito) fixado no início do contrato”.

A identificação dos custos e encargos será feita “a partir dos elementos constantes da Ficha de Informação Normalizada Europeia e do contrato de mútuo”.

O segundo instrumento disponível para os detentores de crédito à habitação é a renegociação do empréstimo. Neste caso, segundo os comunistas, esta negociação seria obrigatória para o banco e ocorreria: a requerimento do mutuário, nas circunstâncias em que a taxa de esforço ultrapasse os 35%, ou se, sendo originalmente superior a 35%, aumentar em pelo menos 2 pontos percentuais (p.p.);

Ou a pedido do banco, que teria a faculdade de solicitar a renegociação sempre que a taxa de esforço fosse igual ou superior a 50%.

O processo de renegociação dos créditos à habitação seria mediado por equipas técnicas a constituir pelo Banco de Portugal (BdP), e os rendimentos relevantes para o cálculo da taxa de esforço seriam os existentes à data da renegociação, apurados pela média dos rendimentos obtidos nos seis meses anteriores.

Por último, há a dação em cumprimento com a entrega do imóvel, uma ideia já proposta por outras forças políticas, mas sempre rejeitada. Segundo a proposta do PCP, “a dação em cumprimento é admitida no crédito à habitação sem possibilidade de oposição da instituição de crédito”, e “o valor a considerar para efeitos da amortização da dívida é o da avaliação do imóvel realizada aquando da concessão do crédito ou a que for realizada no momento da dação, consoante o que for mais elevado”.

O PCP introduz ainda três variações relativas à venda do imóvel:

  1. Se, passados cinco anos da dação em cumprimento, se verificar que o imóvel foi vendido por um valor superior ao da avaliação relevante no momento da dação, a instituição de crédito mutuante fica obrigada a entregar ao mutuário a diferença entre o valor em dívida à data da dação e o da venda mais elevada que se verificar naquele período, independentemente de quem proceda à venda.

  2. Caso, no período de cinco anos, “não se verifique nenhuma venda do imóvel por valor superior, considera-se a amortização feita”.

  3. Se, dentro do prazo de cinco anos, o imóvel não for vendido pela instituição de crédito mutuante, o mutuário pode requerer a anulação da dação em cumprimento, retomando-se o contrato de crédito a partir dessa data, nas condições existentes à data da dação.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade