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Período transitório para a indústria cripto alargado até julho de 2026
Os deputados aprovaram hoje, na especialidade, três importantes propostas de lei referentes à comercialização de criptoativos e às transferências a crédito imediatas em euros.
03 Dez 2025 - 16:43
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Foto: Adobe stock/Studio Romantic
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A indústria cripto que opera em Portugal com licenças concedidas antes de 30 de dezembro de 2024 pode respirar de alívio. Os deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) aprovaram nesta quarta-feira, com o voto contra do PCP, a Proposta de Lei n.º 32/XVII/1.ª, do Governo, que assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos (MiCA), consagrando um período transitório até julho de 2026 para que as entidades habilitadas a comercializar aqueles ativos digitais possam continuar a fazê-lo até à emissão de uma nova licença, que deverá ser atribuída até essa data.
Desta forma, o legislador português acolhe aquilo que o legislador europeu consagrou no artigo 143.º, n.º 3, do MiCA, que permite que prestadores de serviços que já operem ao abrigo do direito nacional antes de 30 de dezembro de 2024 continuem a fazê-lo até 1 de julho de 2026, ou até lhes ser concedida ou recusada a autorização MiCA, consoante o que suceda primeiro.
É afastada, assim, a solução inicial do diploma, que previa um prazo até 30 de dezembro deste ano para que as entidades que comercializavam criptoativos pudessem regularizar a sua situação, evitando ficar sujeitas a coimas do Banco de Portugal a partir de 1 de janeiro.
Para além destas mudanças, foram também acolhidas algumas alterações propostas pelo Partido Socialista, nomeadamente a possibilidade de as associações de consumidores terem acesso ao direito de ação popular para proteger os interesses dos seus associados.
Na versão inicial da proposta, apenas as associações de defesa dos detentores de criptoativos registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) poderiam exercer esse direito.
Esta semana, a Autoridade Europeia de Supervisão dos Mercados de Capitais (ESMA) atualizou a lista oficial dos períodos transitórios para a aplicação do regulamento nos países-membros. Apenas Portugal e a Bélgica ainda não tinham comunicado qual o período transitório que aplicariam.
O Regulamento MiCA é aplicável a partir de 30 de dezembro de 2024. Embora o regulamento estabeleça que os países têm um máximo de 18 meses para se adaptarem e aplicarem plenamente a normativa aos prestadores de serviços cripto que já operavam de acordo com o enquadramento legal nacional antes daquela data, os legisladores europeus deram liberdade a cada Estado para decidir se reduzia esse prazo e aplicava a normativa mais cedo.
A maioria optou pelo período máximo de 18 meses — como agora fez Portugal —, enquanto outros decidiram reduzi-lo para seis meses, como a Polónia, ou nove, como a Suécia.
A indústria cripto nacional temia que algumas das empresas que exerciam atividade antes de dezembro de 2024 fossem obrigadas a suspender a operação a partir de 30 de dezembro, enquanto aguardavam a obtenção da licença MiCA.
Para além da proposta de lei que assegura a execução do MiCA, os deputados aprovaram também, na especialidade e com o voto contra do PCP, a Proposta de Lei n.º 31/XVII/1.ª, do Governo, que executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos.
Por último, foi aprovada por unanimidade a Proposta de Lei n.º 29/XVII/1.ª, igualmente do Governo, que assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros, permitindo que os fundos sejam creditados na conta do beneficiário em segundos, 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todo o espaço europeu.
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