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Plataformas cripto obrigadas a apresentar relatório anual de medidas de proteção ao consumidor
Resolução da Assembleia da República pede ao Governo a criação de brigadas especializadas na investigação de crimes relacionados com ativos digitais
05 Dez 2025 - 11:13
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Foto: Adobe stock/beto_chagas
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A Assembleia da República aprovou uma resolução, que foi publicada nesta sexta-feira em Diário da República, na qual recomenda ao Governo a adoção de uma série de medidas para a proteção dos consumidores e para o combate à criminalidade relacionada com a comercialização de ativos digitais. Entre elas, figura a obrigatoriedade de, a partir de 2026, as plataformas de redes sociais apresentarem um relatório anual sobre o grau de implementação e a eficácia das medidas de proteção do consumidor previstas no Regulamento MiCA e na legislação nacional que o executa.
Para além desta medida, o Parlamento pretende igualmente que o Executivo adote as diligências necessárias, ao nível da investigação criminal relativa à criminalidade financeira no universo dos criptoativos, para que sejam constituídas brigadas reforçadas e tecnicamente formadas, sejam reformulados os protocolos de trabalho existentes e criadas condições para a utilização eficaz de mecanismos de inteligência artificial.
A resolução refere ainda que, em articulação com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o Banco de Portugal — entidades responsáveis pela implementação do Regulamento MiCA em Portugal — e as organizações nacionais de defesa do consumidor, seja promovida uma campanha de sensibilização para os riscos associados aos criptoativos. Esta campanha deverá também divulgar as novas exigências do regulamento, incentivar os consumidores a adotar um elevado grau de prudência e espírito crítico face à publicidade deste tipo de investimentos em plataformas de redes sociais e divulgar as fontes oficiais de informação disponíveis.
É ainda solicitado ao Governo que, em colaboração com a Comissão Europeia e com a Rede de Cooperação para a Proteção do Consumidor, garanta que as plataformas de redes sociais adaptam os seus termos e condições às medidas de proteção dos consumidores previstas no Regulamento MiCA; assegure um maior rigor na monitorização do cumprimento das regras aplicáveis aos conteúdos promocionais de atividades ligadas a criptoativos; e crie mecanismos de alerta para os utilizadores sobre os riscos associados a este tipo de investimentos, encaminhando-os para fontes oficiais de informação.
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