Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

2 min leitura

Portugal cumpre os requisitos de segurança e as práticas para detetar abusos de mercado na negociação de criptoativos

ESMA divulga lista de autoridades de supervisão europeias que já adotaram mecanismos de controlo na transação de ativos digitais

05 Mar 2026 - 18:00

2 min leitura

Foto: Adobe stock/Studio Romantic

Foto: Adobe stock/Studio Romantic

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) comunicou à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) que cumpre todas as orientações sobre a especificação de normas da União Europeia para a manutenção de sistemas e protocolos de acesso de segurança para oferentes e para pessoas que procuram a admissão à negociação de criptoativos que não sejam tokens referenciados a ativos nem tokens de moeda eletrónica.

Além disso, a CMVM comunicou ainda que cumpre todas as orientações relativas às práticas de supervisão para prevenir e detetar abusos de mercado ao abrigo do Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA), nomeadamente no que diz respeito à fiscalização do uso de informação privilegiada (insider dealing), da divulgação ilícita de informação privilegiada e da manipulação de mercado em criptoativos.

As diretrizes da ESMA estabelecem 12 áreas de supervisão, que vão desde o princípio da proporcionalidade até à supervisão dos sistemas das plataformas de negociação, passando pela resposta a relatórios de transações suspeitas e pelo tratamento de situações que envolvem participantes fora da União Europeia.

A autoridade de supervisão dos mercados em Portugal cumpre ainda as orientações da ESMA sobre as condições e os critérios para a qualificação de criptoativos como instrumentos financeiros.

Essas condições determinam que os criptoativos devem cumprir três critérios fundamentais para serem considerados instrumentos financeiros: não constituírem meros meios de pagamento ou de troca, conferirem direitos equivalentes aos de instrumentos financeiros tradicionais — como os direitos associados a ações ou obrigações — e poderem ser negociados nos mercados de capitais.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade