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Riscos operacionais com exigências mais leves para instituições financeiras com indicadores de negócio abaixo dos 750 milhões

Autoridade Bancária Europeia lança consulta pública sobre normas de gestão do risco, colocando a proporcionalidade como critério fundamental

27 Ago 2026 - 10:30

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instalações do EBA/Foto: EBA

instalações do EBA/Foto: EBA

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) lançou, nesta quarta-feira, uma consulta pública sobre o projeto de Normas Técnicas de Regulamentação (RTS) que especificam a estrutura de gestão do risco operacional que as instituições devem implementar, em conformidade com o artigo 323.º do Regulamento de Requisitos de Capital (CRR3). As novas normas técnicas estabelecem requisitos harmonizados e proporcionais para a governação, os processos de gestão e os sistemas que as instituições devem utilizar para identificar, avaliar, monitorizar e gerir o risco operacional.

A versão preliminar das novas regras especifica os três componentes principais da estrutura: os mecanismos de governação, o processo de gestão do risco operacional e o sistema de avaliação do risco operacional.

As normas esclarecem as funções e responsabilidades do órgão de gestão, da direção de topo e da função independente de gestão do risco operacional.

Também estabelecem requisitos relativos aos dados e à taxonomia dos riscos operacionais, aos componentes dos indicadores de negócio, aos relatórios, à validação e à auditoria. Os requisitos relacionados com o risco de TIC são abordados pelo Regulamento de Resiliência Operacional Digital (DORA).

Uma característica fundamental do projeto das Normas Técnicas de Regulamentação (RTS) é a proporcionalidade. Assim, a EBA refere que as instituições com um indicador de negócio inferior a 750 milhões de euros beneficiarão de uma menor frequência de revisões e de elaboração de relatórios, bem como de um menor nível de detalhe relativamente aos seus dados de risco operacional, limites de perdas e taxonomia do risco operacional.

Assim, segundo o documento em consulta pública até 31 de dezembro, apesar de os projetos de Normas Técnicas de Regulamentação (RTS) se aplicarem a todas as instituições, uma vez que todas devem dispor de um quadro de gestão do risco operacional, a dimensão e a complexidade do modelo de negócio são tidas em consideração no que respeita à frequência da avaliação da eficácia, à definição do apetite pelo risco operacional, à extensão dos dados recolhidos, ao alinhamento da taxonomia do risco operacional e à frequência da comunicação de informação ao órgão de administração.

Além disso, as instituições cujo indicador de negócio seja inferior a 750 milhões de euros não são obrigadas a recolher o conjunto alargado de dados nem a apresentar informação com uma frequência superior à anual.

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