2 min leitura
Sindicato acusa SIBS de não aplicar aumentos salariais desde 2001 e entra com ação em tribunal
O sindicato dos trabalhadores da SIBS, afeto à UGT, exige que sejam pagas as diferenças remuneratórias aos trabalhadores, acrescidas de juros de mora.
24 Nov 2025 - 17:08
2 min leitura
Foto: Multibanco.pt
Mais recentes
- Morgan Stanley multado em 101 milhões por evasão fiscal nos Países Baixos
- Prestadores de Serviços de Pagamento obrigados a impor limites aos gastos
- Justiça italiana investiga negócio de aquisição do Mediobanca pelo MPS
- “O risco climático entrou na valorização de ativos, no custo de capital e nos deveres fiduciários dos gestores.”
- Alcanena contesta encerramento de balcão do Santander Portugal e anuncia fecho de contas
- JPMorgan vai ter novo escritório em Londres com 280 mil m2 e 12 mil colaboradores
Foto: Multibanco.pt
O Mais Sindicato, afeto à UGT, anunciou nesta segunda-feira que interpôs uma ação comum no Tribunal do Trabalho de Lisboa contra o Grupo SIBS, que acusa de não aplicar desde 2001 as tabelas salariais do acordo coletivo de trabalho. “O Grupo SIBS não aplica aumentos salariais desde 2001, incumprindo o ACT [Acordo Coletivo de Trabalho] do setor bancário, de que é subscritor”, refere o sindicato numa nota hoje divulgada.
No documento, o Mais Sindicato aponta que tem exigido, desde esse momento, que o grupo “aplique aos trabalhadores as tabelas salariais do ACT”.
Por entender que há um “arrastar do conflito” e invocando a defesa dos direitos dos seus sócios, o sindicato diz ter interposto uma ação comum junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa no passado dia 20 de novembro. Esta ação pretende reconhecer o direito dos associados do Mais Sindicato que trabalham no grupo a “aumentos salariais para cada um dos níveis salariais decorrentes do ACT para o setor bancário acrescido de 20%” desde a data em que as empresas do grupo deixaram de o fazer. O sindicato refere que o período em causa começou em janeiro de 2001 e continua até agora.
A ação comum pretende ainda que o tribunal condene as empresas a “pagarem a cada um desses trabalhadores as respetivas diferenças remuneratórias desde janeiro de 2001 até à data em que retome os aumentos salariais, de acordo com o ACT”, acrescido de juros de mora.
A Lusa contactou o Grupo SIBS, aguardando resposta.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
Mais recentes
- Morgan Stanley multado em 101 milhões por evasão fiscal nos Países Baixos
- Prestadores de Serviços de Pagamento obrigados a impor limites aos gastos
- Justiça italiana investiga negócio de aquisição do Mediobanca pelo MPS
- “O risco climático entrou na valorização de ativos, no custo de capital e nos deveres fiduciários dos gestores.”
- Alcanena contesta encerramento de balcão do Santander Portugal e anuncia fecho de contas
- JPMorgan vai ter novo escritório em Londres com 280 mil m2 e 12 mil colaboradores