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Supervisão das criptomoedas vai sacrificar privacidade dos clientes bancários

Trabalho publicado pelo Banco de Pagamentos Internacionais aborda a construção de uma nova arquitetura regulatória para os ativos digitais e restantes meios de pagamento

06 Mar 2026 - 16:02

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Foto: Freepik

Foto: Freepik

A rápida evolução dos criptoativos, incluindo stablecoins e moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) para o retalho, está a provocar mudanças significativas ao nível da regulação. O Banco de Pagamentos Internacionais (BIS), considerado o banco central dos bancos centrais, publicou esta semana um trabalho da autoria de quatro economistas (Andrea Minto, Anneke Kosse, Takeshi Shirakami e Peter Wierts), intitulado “Do dinheiro em espécie às criptomoedas: rumo a uma abordagem regulatória consistente para pagamentos ilícitos”, que procura abordar a construção de uma arquitetura regulatória eficaz e eficiente para todos os meios de pagamento.

O estudo analisa as respostas comportamentais aos requisitos de combate ao branqueamento de capitais (AML) que limitam a privacidade dos clientes e a liberdade na escolha dos instrumentos de pagamento.

O relatório contém ainda um estudo sobre as mudanças regulatórias ocorridas na União Europeia (UE) em função dos vários meios de pagamento.

“A expansão das opções além de depósitos bancários e dinheiro em espécie exige uma análise holística da eficácia dos regimes de combate à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT) em diferentes instrumentos de pagamento”, refere o BIS.

A instituição acrescenta que “os principais desafios destacados no estudo incluem o equilíbrio entre privacidade e integridade e a garantia de medidas consistentes de AML/CFT em todos os instrumentos de pagamento. Defendemos uma abordagem regulatória consistente, adaptável às futuras inovações digitais e baseada numa combinação de princípios gerais (leis gerais) e medidas específicas para cada instrumento (leis especiais)”.

Um dos capítulos do trabalho aborda os agentes maliciosos e a necessidade de uma arbitragem entre os diversos instrumentos de pagamento. “Para serem eficazes e, ao mesmo tempo, minimizar efeitos indesejados para os atores legítimos, os requisitos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (AML/CFT) devem incidir principalmente sobre o comportamento dos agentes maliciosos e aumentar os custos esperados das atividades ilícitas. Esses custos dependem da probabilidade esperada de deteção e da sanção prevista em caso de deteção”, refere o relatório.

Para a identificação de pagamentos ilícitos e agentes maliciosos, é necessário que todos os intervenientes do sistema financeiro estejam sujeitos a algum grau de triagem e monitorização. Esta realidade implica que “uma consequência não intencional é que as medidas AML/CFT provavelmente também influenciam a escolha dos instrumentos de pagamento pelos atores legítimos”, lê-se na publicação do BIS.

Compreender estes efeitos é fundamental para conceber um quadro regulatório que maximize a eficácia, minimizando, ao mesmo tempo, os efeitos secundários sobre os clientes, em especial no que diz respeito à sua privacidade.

“As pessoas valorizam a privacidade por diversas razões. Por exemplo, os pagadores podem preferir que outras pessoas — para além do beneficiário — não observem os seus pagamentos ou compras subjacentes, mesmo que sejam para fins perfeitamente legítimos”, refere o relatório, acrescentando exemplos que “incluem compras de medicação, donativos políticos ou pagamento de serviços que são legais, mas socialmente desaprovados. Alguns indivíduos podem considerar que os seus pagamentos ‘não são da conta de mais ninguém’ e recusar a partilha de dados como questão de princípio”.

Além disso, os indivíduos podem preocupar-se com a utilização da informação sobre os seus pagamentos ou compras por terceiros para fins comerciais ou políticos. Do ponto de vista do beneficiário, a procura de privacidade pode estar relacionada com razões semelhantes.

De acordo com a publicação do BIS, “embora exista um aspeto de ‘bem público’ associado à privacidade nos pagamentos, a privacidade incondicional e ilimitada é incomum, uma vez que os quadros AML/CFT exigem que os intermediários registem, analisem e partilhem determinados dados com as autoridades de aplicação da lei, de acordo com os requisitos regulamentares. A utilização destes dados é permitida como base legal para o tratamento de dados pessoais, na medida em que serve um interesse público”.

Esta situação pode ser vista pelos clientes legítimos como uma consequência não intencional, uma vez que reduz o nível de proteção de dados de que beneficiariam na ausência dos requisitos AML/CFT. “Isto cria um trade-off entre privacidade e integridade”.

“Para lidar com este trade-off, os quadros AML/CFT são geralmente implementados juntamente com fortes medidas de proteção de dados. Bancos e outros prestadores de serviços de pagamentos regulados estão, normalmente, sujeitos a obrigações de segredo bancário, dado o seu papel como intermediários de confiança”, acrescenta o relatório.

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