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A Nova Autoridade Europeia Anti Branqueamento : Reforço Necessário ou Pressão Regulatória Insustentável?

Por Luís Godinho, Associate Partner, Business Consulting Leader, Head of Risk and Regulation na Neyond

27 Mar 2026 - 07:30

6 min leitura

Os desafios adicionais para as instituições financeiras num contexto já saturado de obrigações

A criação da Autoridade para combate ao Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo (AMLA), estabelecida pelo Regulamento (UE) 2024/1620, representa um dos movimentos mais ambiciosos da União Europeia na última década no domínio da integridade financeira. Esta nova autoridade que apresenta poderes reforçados de supervisão e execução, promete maior uniformização, cooperação e eficácia na prevenção de riscos de branqueamento de capitais (BC) e financiamento de terrorismo (FT). Aproximadamente 1% do PIB da União Europeia está ligado a atividade financeira suspeita.

As novas medidas nascem, porém, num ecossistema onde as instituições financeiras já se encontram sob forte pressão regulatória, levando à pergunta central deste artigo: até que ponto as novas exigências melhoram o sistema – e até que ponto o tornam menos sustentável?

A AMLA foi criada para colmatar insuficiências significativas no modelo atual, que depende quase totalmente da aplicação nacional das medidas AML/CFT. A experiência da EU revelou falhas tanto na eficácia do quadro existente como na integração das recomendações internacionais, criando obstáculos ao funcionamento do mercado interno.

É relevante salientar que o Banco de Portugal com a instrução n.º 8/2024 estabeleceu um novo modelo de RPB que é semelhante ao que está atualmente a ser utilizado no exercício/ teste de recolha de informação para avaliação de risco por parte da ALMA. A Caixa Geral de Depósitos e o Banco Santander foram chamados a participar neste exercício que termina a 22 de Abril.

O pacote legislativo da AMLA é composto pela AMLD6 e a AMLR e visa responder à ausência de um quadro realmente consistente, à falta de aplicabilidade direta das regras e à inexistência histórica de supervisão centralizada AML/CFT. Este pacote encontra-se em consulta pública até ao próximo dia 8 de Maio e as primeiras reações das instituições visadas a nível internacional não são as melhores e isso foi visível no Public Hearing RTS de 24 de Março onde o denominador comum das questões colocadas foi: requisitos pouco claros e de interpretação bastante abrangente.

Não obstante, a mensagem é clara: o modelo fragmentado está esgotado e só a centralização/ harmonização poderá reduzir falhas e desigualdades na supervisão.

Embora a harmonização seja, em teoria, bem-vinda, o novo regime acrescenta camadas relevantes de exigência às instituições financeiras que já convivem com um ambiente regulatório complexo que as desvia do seu core business.

  1. Supervisão mais intrusiva e direta, uma vez que a AMLA terá poderes de supervisão direta sobre entidades consideradas de risco elevado, sobretudo aquelas com operações transfronteiriças significativas. O escrutínio deixa de ser meramente nacional.
  2. Reporte reforçado e cooperação obrigatória, uma vez que as instituições passarão a estar integradas num circuito de reporte mais exigente, onde a partilha de informação será mais centralizada e sistemática.
  3. Aumento de custos operacionais e tecnológicos derivado de atualizações profundas de processos internos, sistemas informáticos e modelos de risco.

Com isto, as instituições financeiras estão a atingir um limiar de saturação. Os últimos anos trouxeram a CRRIII, regras de solvência, ESG, DORA, PSD2, Ciber Security, AI Act, entre outros e agora um modelo renovado de AML supervisionado a nível europeu.

Cada nova camada regulatória surge com objetivos legítimos, mas o resultado combinado é um ecossistema onde:

. a atenção é desviada do cliente para o regulador

. a carga administrativa aumenta significativamente

. parte do investimento estratégico é absorvido por compliance, alteração de processos internos, sistemas de monitorização, sistemas informáticos e modelos de risco.

. a inovação e a competitividade ficam condicionadas num mercado onde a banca universal está fortemente pressionada pelos níveis de rentabilidade das FinTech.

A intenção do regulador é reforçar a integridade financeira — e isso é inquestionavelmente positivo. Mas a eficácia depende do equilíbrio entre prudência e exequibilidade.

O problema não está na direção da mudança, mas sim no modelo de implementação. Desta forma impõem-se uma abordagem mais calibrada focada em:

. Simplificação de requisitos redundantes

. Modelos de reporte modular, adaptados à maturidade das instituições

. Maior uso de AI para monitorização

. Incentivos à competição entre entidades para a partilha de boas práticas

Se a AMLA conseguir não só supervisionar, mas também ajudar a reduzir duplicações e harmonizar processos, então o saldo será positivo. Caso contrário, arrisca‑se a ser vista como mais uma camada num regime já excessivamente denso que compromete a competitividade, a inovação e a sustentabilidade operacional.

Não obstante, as instituições financeiras para cumprirem com os requisitos devem-se preparar já para um processo de adaptação profundo — mesmo aquelas que não integram o grupo inicial das entidades selecionadas para supervisão direta. O atual enquadramento representa apenas a primeira fase, à medida que a AMLA atinge plena capacidade operacional, prevista para o próximo ano, o novo modelo regulatório será progressivamente alargado, passando a abranger um número crescente de instituições e impactando, na prática, todo o setor financeiro em 2028.

Como se podem preparar as instituições financeiras?

. Devem começar por realizar gap assessments que permitam avaliar o grau de maturidade e robustez dos seus atuais controlos internos, modelos de governação, procedimentos operacionais e existência e qualidade de informação. Este exercício deve identificar deficiências nos frameworks de compliance, avaliar a eficácia dos mecanismos de monitorização existentes e determinar a necessidade de reengenharia de processos.

As organizações deverão igualmente proceder à revisão e atualização dos normativos internos, incluindo políticas, procedimentos operacionais, matrizes de controlo e planos de formação, garantindo o alinhamento com os novos requisitos regulamentares e com as melhores práticas europeias em matéria de AML/CFT.

O investimento em soluções avançadas de RegTech constitui um vetor crítico para reforçar a capacidade de cumprimento, permitindo otimizar processos de due diligence, implementar mecanismos de monitorização contínua e em tempo real, e automatizar obrigações de reporte regulamentar, assegurando maior precisão, rastreabilidade e eficiência operacional.

Por fim, é essencial promover uma cultura organizacional orientada para o risco e para a conformidade, sustentada em audit trails robustos, mecanismos de governação claramente definidos e atividades de gestão de risco proativas que suportem uma abordagem preventiva em vez de reativa.

Estará o setor financeiro preparado para a AMLA em 2028?

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