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ABANCA vai até ao Supremo para recuperar 19,4 milhões de Miguel Pais do Amaral
Instituição financeira diz que a sociedade AHS-Investimentos, SA, já incumpriu vários Planos Especiais de Revitalização (PER) e que é "inviável", encontrando-se "numa situação de ausência de liquidez"
14 Set 2026 - 07:30
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O ABANCA não desiste de recuperar um crédito de 19,4 milhões de euros da sociedade AHS-Investimentos, SA, a holding de investimentos turísticos e imobiliários detida por Miguel Pais do Amaral, antigo dono da TVI.
Segundo um documento consultado pelo Jornal PT50, a instituição financeira interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em julho deste ano, considerando que a AHS-Investimentos, SA, tem incumprido os sucessivos Planos Especiais de Revitalização (PER) que têm sido acordados entre devedora e credores, e que é “economicamente inviável”.
O ABANCA, herdeiro de um crédito concedido pelo Banco BIC (entretanto integrado na instituição galega), diz que os créditos “estão em situação de total incumprimento desde 2016, sem qualquer pagamento de capital, juros, despesas ou outros encargos, apesar das interpelações a todos os devedores”, acrescentando que o PER “assume que a devedora se encontra numa situação de ausência de liquidez” e que tem uma “total dependência de eventos futuros incertos”.
A instituição financeira refere que a devedora não é viável porque “não gera fluxo de caixa operacional para servir a dívida corrente e os pagamentos aos credores dependem inteiramente da eventual venda de ativos, que podem não vir a acontecer ou, acontecendo, poderá ser por valores inferiores aos previstos no Plano, atendendo a que depende de fatores estranhos à vontade da devedora, como é o produto da venda que estima para o terreno do Alvor, que depende de aprovação camarária atinente à alteração da Lei dos Solos, sendo que é com aquele valor que o Plano prevê liquidar o crédito do Banco Santander e, em 15/12/2032, amortizar em 80% o crédito da ABANCA; e porque não prevê alternativa às operações de venda, caso estas não se concretizem”.
Em sua defesa, a sociedade de Miguel Pais do Amaral explica que “a concentração da amortização de 80% do capital até ao final de 2032 é largamente motivada pela maturidade prevista para o investimento no Brasil, e que o projeto urbanístico do Alvor a desenvolver pela sua participada Top Building, Lda., não está dependente do regime da Lei dos Solos”.
Mais: a AHS-Investimentos, SA, diz que é “falso que a situação da ABANCA, em resultado do plano, seja menos favorável do que num cenário de liquidação, posto que os projetos em curso deixariam de ser desenvolvidos em benefício dos credores, e é o recurso aos ativos das participadas que tem permitido amortizar a sua dívida”, e que “seria reduzida a probabilidade de o credor ser pago num cenário de venda coerciva, atendendo a que o Banco Santander beneficia de garantia em 1.º grau”.
A devedora diz que não existe “desproporção no sacrifício imposto aos credores, posto que, nos planos aprovados, nunca existiu perdão de dívida de capital, e os juros vencidos foram capitalizados e não perdoados”, rejeitando qualquer utilização abusiva do PER, “porque a devedora tem amortizado dívida nos termos previstos no plano de recuperação e o credor (ABANCA) não demonstrou em que medida as projeções em que assenta o Plano são pouco credíveis”.
Recorde-se que, em agosto de 2025, o administrador judicial apresentou a Lista Provisória de Créditos, que foi objeto de publicitação no portal Citius, num montante total de 140,4 milhões de euros — dos quais 8,4 milhões a título de juros —, distribuídos por 51 credores, entre os quais a Fazenda Nacional, com crédito comum no montante reclamado de 9,6 milhões a título de IRC.
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