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Aprovadas multas até 22.500 euros para prestadores de serviços de criptoativos que não prestem informações ao Fisco
Parlamento dá “luz verde” a comunicações automáticas com a Autoridade Tributária para combater a evasão e fraude fiscais
10 Abr 2026 - 14:18
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CMVM faz fichas contra fraudes com criptoativos/Foto: Freepick
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O Parlamento aprovou nesta sexta-feira, na generalidade, regras de troca de informações com o Fisco sobre o IRC mínimo e sanções para os prestadores de serviços de criptoativos que não comuniquem dados à administração fiscal.
A iniciativa contou com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, Chega, Livre, BE, PAN e JPP. A IL e o PCP abstiveram-se, não se tendo registado votos contra.
A proposta do Governo será agora discutida na especialidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
O texto legislativo prevê que as empresas que prestam serviços de criptoativos sejam punidas com coimas entre 2.000 e 22.500 euros se, até fevereiro de cada ano, não enviarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informações sobre as operações realizadas pelos seus clientes ao longo do ano anterior, bem como dados sobre contas financeiras.
Caso apresentem as informações fora de prazo, as coimas variam entre 1.000 e 22.500 euros, segundo a proposta do Governo.
A iniciativa legislativa regula um conjunto de normas de troca automática de informações que permitirão à AT aceder a dados sobre contas financeiras, não apenas relativos a transações com criptoativos, mas também a contas bancárias e outras contas financeiras localizadas noutros países.
O diploma transpõe para o direito português regras previstas em duas diretivas europeias — uma de 17 de outubro de 2023 e outra de 14 de abril de 2025 — que alteram a diretiva em vigor sobre a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.
As normas visam prevenir casos de evasão fiscal com ativos digitais e o desvio de lucros das empresas para paraísos fiscais.
Uma outra parte do texto legislativo refere-se a um tema distinto das transações com criptoativos: o pagamento do Imposto Mínimo Global (conhecido como IRC mínimo de 15%) por parte das grandes empresas multinacionais.
Na exposição de motivos da proposta, o Governo sublinha que a iniciativa “responde aos novos desafios decorrentes da crescente utilização de meios alternativos de pagamento e investimento, que colocam novos riscos de evasão fiscal, contribuindo para o reforço da integridade do sistema tributário e assegurando uma tributação mais justa”.
No que diz respeito à troca automática de informações sobre o IRC mínimo global, as normas de comunicação propostas pelo executivo de Luís Montenegro seguem as regras-modelo criadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para implementar o acordo fiscal internacional de outubro de 2021 sobre um imposto mínimo global de 15%.
Segundo o entendimento alcançado na altura entre mais de 130 jurisdições, as multinacionais com um volume de receitas consolidado de pelo menos 750 milhões de euros devem pagar um imposto mínimo de 15% sobre os lucros a nível mundial. Cada jurisdição aplica esse limiar de tributação, podendo as autoridades fiscais do país de origem das multinacionais aplicar um imposto complementar para atingir esse valor mínimo.
A proposta de diploma do Governo introduz alterações à lei que o Parlamento aprovou em 2024 para implementar estas normas (Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro).
Na exposição de motivos, o executivo explica que as alterações permitem transpor os “mecanismos de troca automática de informações sobre o imposto complementar”, para que as administrações fiscais — portuguesa e de outros países — possam realizar uma “avaliação de riscos e a verificação da correta aplicação das regras”.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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