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Advogado de lesados diz que muitos credores do BES podem não ser compensados devido a atrasos na Justiça
Nuno Silva Vieira afirma que «os tribunais teimam em ignorar a dimensão da lesão das vítimas do BES e o contínuo agravamento dessa lesão»
17 Jul 2026 - 15:54
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Ricardo Espírito Santo Salgado é o principal arguido do processo BES/GES/Foto: Wikipédia
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Ricardo Espírito Santo Salgado é o principal arguido do processo BES/GES/Foto: Wikipédia
O advogado dos lesados do BES, Nuno Silva Vieira, considera uma «boa notícia» o facto de o Fundo de Resolução começar a pagar compensações aos credores do BES a partir de dezembro, mas alerta que muitos credores comuns poderão ficar de fora devido à atuação da Justiça.
O Banco de Portugal (BdP) colocou na quarta-feira em consulta pública o projeto de aviso relativo às compensações do Fundo de Resolução (FdR) aos credores do BES, dispondo este de 630 milhões de euros para iniciar os pagamentos a partir de 1 de dezembro.
O pagamento será efetuado ao abrigo do princípio no creditor worse off, segundo o qual nenhum credor deve suportar perdas superiores às que teria sofrido caso o banco tivesse entrado em liquidação, em vez de ter sido objeto de uma medida de resolução.
Desde a resolução do BES, banco que era liderado por Ricardo Salgado, em agosto de 2014, Nuno Silva Vieira tem acompanhado o processo como advogado de clientes que se consideram lesados, incluindo através de associações de lesados entretanto constituídas.
Contactado pela Lusa nesta sexta-feira, o advogado considerou que a decisão do Fundo de Resolução de avançar ainda este ano com o pagamento aos credores constitui uma «boa notícia», embora considere o processo apresentado pelo Banco de Portugal «demasiado burocrático».
Contudo, alertou que muitos credores comuns poderão ficar excluídos da compensação por estarem a ser «ignorados pelos tribunais».
Segundo explicou, representa cerca de 1.500 credores cujos créditos foram reconhecidos provisoriamente pelo tribunal, mas cuja decisão final continua dependente de julgamento.
«Não estamos a ver sensibilidade nos tribunais para esta questão», afirmou, acrescentando que essa falta de sensibilidade se verifica sobretudo nos casos de investidores não qualificados e, em particular, de pessoas com menores conhecimentos financeiros que adquiriram ao balcão do BES produtos financeiros do Grupo Espírito Santo (GES).
Nuno Silva Vieira referiu que os tribunais levantam frequentemente questões processuais que acabam por impedir que muitos processos cheguem sequer à audiência final.
Como exemplo, referiu situações em que os juízes exigem respostas no prazo de 10 dias a clientes residentes na Venezuela, muitos dos quais não dispõem de correio eletrónico nem utilizam redes sociais, tornando extremamente difícil reunir a informação solicitada dentro desse período.
«Os tribunais teimam em ignorar a dimensão da lesão das vítimas do BES e o contínuo agravamento dessa lesão», afirmou.
Segundo o advogado, para a maioria dos seus clientes a principal expectativa de obtenção de alguma compensação reside no julgamento-crime de Ricardo Salgado, antigo presidente do BES, uma vez que têm nesse processo o estatuto de vítimas e poderão vir a ser ressarcidos através dos bens já arrestados ao ex-banqueiro.
Doze anos após o colapso do BES, deverão começar a ser pagas, no final deste ano, compensações aos credores comuns do banco pelo Fundo de Resolução, ao abrigo do princípio no creditor worse off, segundo informação divulgada na quarta-feira pelo Banco de Portugal.
O processo de reembolso deverá arrancar em 1 de dezembro, ainda antes da conclusão da liquidação do BES, uma vez que o Banco de Portugal considera que esse processo poderá prolongar-se por vários anos.
De acordo com um relatório da consultora Deloitte encomendado pelo Banco de Portugal e divulgado em 2016, a taxa de recuperação estimada é de 100% para os créditos privilegiados e garantidos e de 31,7% para os créditos dos credores comuns cujos créditos venham a ser reconhecidos judicialmente. Já os credores subordinados não terão direito a qualquer compensação.
Atualmente, o Fundo de Resolução dispõe de 630 milhões de euros provisionados para estes pagamentos, mas o montante poderá ser revisto caso se revele insuficiente.
Neste momento, os créditos de 1.079 credores, no valor de cerca de 2,2 mil milhões de euros, já foram reconhecidos judicialmente, ultrapassando em aproximadamente 300 milhões de euros os 1,9 mil milhões de euros reconhecidos no final de 2025.
Caso se confirme um montante de créditos reconhecidos de 2,2 mil milhões de euros, a aplicação da taxa de compensação de 31,7% implicará pagamentos de cerca de 700 milhões de euros, acima dos 630 milhões de euros provisionados pelo Fundo de Resolução no final de 2025.
Podem candidatar-se à compensação os credores do BES cujos créditos tenham sido reconhecidos pelos tribunais, os respetivos herdeiros ou os titulares de uma cessão de posição.
Nos casos em que os credores mantenham litígios relacionados com a resolução do BES, poderão igualmente ser elegíveis. No entanto, caso o pedido seja aprovado, o Fundo de Resolução exigirá uma caução ou garantia adequada por parte do credor ou, em alternativa, efetuará o depósito do montante numa conta escrow (conta-garantia).
Se posteriormente o tribunal decidir contra o credor, a garantia prestada ou os fundos depositados na conta escrow reverterão a favor do Fundo de Resolução.
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 dias úteis após a comunicação da aprovação do pedido, não existindo qualquer prazo limite para requerer a compensação junto do Fundo de Resolução.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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