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Banca aligeira coberturas dos seguros de crédito à habitação para encaixar mutuários numa taxa de esforço de 45%
Tiago Vilaça, presidente da ANICA, revela ao Jornal PT50 como alguns bancos estão a reduzir os encargos das famílias para permitir que possam comprar casa de acordo com as novas regras macroprudenciais
10 Ago 2026 - 07:30
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Foto: Adobe Stock/MIND AND I
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Foto: Adobe Stock/MIND AND I
A banca está a aligeirar as condições previstas nos seguros associados ao crédito à habitação, de modo a reduzir os encargos e a conseguir enquadrar os mutuários na nova taxa de esforço (DSTI) de 45%. A revelação foi feita por Tiago Vilaça, presidente da ANICA – Associação Nacional dos Intermediários de Crédito Autorizados, em conversa com o Jornal PT50.
De acordo com aquele responsável, um dos fatores que define o preço de uma operação de crédito à habitação é o custo dos seguros e dos produtos associados. «Dentro dos seguros temos de ver de que tipo de coberturas estamos a falar. Podemos ter diferenças de valor dentro dos seguros e não ter as mesmas coberturas, ou não ter o mesmo nível de acionamento do grau de invalidez», refere.
«Vejo, nos dias de hoje, os bancos a abdicarem de coberturas nos seguros. Tradicionalmente, a banca exige sempre, no mínimo, três coberturas: morte, invalidez absoluta e definitiva (IAD) e invalidez total e permanente (também designada IDPAC). Em termos de grau de invalidez, temos seguradoras que pagam o prémio a partir de 60% e outras que pagam a partir de 65%. Faz muita diferença a percentagem do grau de invalidez necessária para acionar a apólice», afirma Tiago Vilaça.
Segundo aquele responsável, «vejo agora bancos a abdicarem de coberturas, com exceção da cobertura de morte, ao nível da invalidez. Há instituições que só exigem 50% das coberturas para cada proponente, quando existem dois mutuários. Eu não tenho apenas as famílias em esforço, e aqui o regulador quer acautelar esta situação, mas estão em esforço porque as casas estão a custar mais dinheiro, as Euribor sobem e não se controlam. E agora, se eu tiver um problema de saúde grave no meu agregado familiar, não vou ter as coberturas adequadas».
«Os bancos estão a cumprir a lei, mas estão a baixar os encargos das famílias para conseguirem enquadrá-las. Isto tem que ver com as novas regras macroprudenciais. Se eu conseguir baixar os custos, consigo enquadrar a taxa de esforço nos 45%», afirma Tiago Vilaça.
Recorde-se que, em Portugal, os seguros associados à concessão de crédito à habitação dividem-se essencialmente em dois tipos: o seguro multirriscos, exigido pela generalidade dos bancos como condição para a aprovação do crédito, uma vez que o imóvel constitui a garantia hipotecária do empréstimo, e o seguro de vida.
O seguro multirriscos cobre riscos como incêndio, fenómenos naturais, inundações, danos elétricos, fenómenos sísmicos e responsabilidade civil, podendo também abranger o recheio da habitação.
Já o seguro de vida protege os mutuários e as instituições financeiras em caso de morte ou invalidez — absoluta e definitiva ou total e permanente — do titular. Nestas situações, a seguradora liquida o capital em dívida ao banco, de acordo com as condições previstas na apólice.
A cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) visa proteger o consumidor numa situação de invalidez que o impeça de realizar as suas atividades diárias de forma autónoma e independente.
Na prática, trata-se de uma cobertura com um critério muito exigente para o seu acionamento. A seguradora paga o capital seguro quando, na sequência de um acidente ou doença, o segurado fica dependente de uma terceira pessoa para realizar as suas atividades diárias — como comer ou vestir-se — e, simultaneamente, fica impossibilitado de exercer qualquer atividade remunerada de forma permanente.
Ou seja, a IAD só é acionada em situações de incapacidade muito severa e generalizada. Não basta ficar incapacitado para exercer a profissão anterior: é necessário ficar dependente de terceiros para realizar tarefas básicas do quotidiano.
Já a cobertura de Invalidez Total e Permanente (IDPAC) tem um critério mais abrangente e, por isso, tende a ser mais fácil de acionar. A cobertura IDPAC pode ser acionada quando o segurado apresenta um grau de incapacidade a partir de 60% ou 65% e fica impossibilitado de desempenhar a sua atividade profissional ou outra atividade remunerada compatível com os seus conhecimentos e aptidões, de acordo com as condições previstas na apólice.
Ou seja, não é necessário ficar dependente de terceiros para realizar as atividades essenciais da vida diária. Basta que o segurado fique permanentemente incapacitado de exercer a sua profissão ou uma atividade compatível com a sua formação e experiência, a partir de um determinado grau de incapacidade clinicamente reconhecido e nos termos definidos pelo contrato de seguro.
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