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Banco de Fomento e SNQTB firmam acordo coletivo de trabalho para quase 600 trabalhadores
O acordo alcançado entre o sindicato e o BPF abrange várias questões, desde o subsídio de refeição ao teletrabalho. As cláusulas de expressão pecuniária têm efeitos a 1 de junho.
21 Out 2026 - 11:03
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Foto Banco Português de Fomento
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Atualizado às 11h55 com acordo estabelecido pelos sindicatos Mais, SBN e SBC
O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) e o Banco Português de Fomento (BPF) assinaram um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que abrange 599 trabalhadores, foi anunciado nesta quarta-feira. O acordo, que impacta 239 trabalhadores do BPF e 360 da SGM – Sociedade de Garantia Mútua, integrante do Grupo BPF, “representa um marco relevante na negociação coletiva”, refere o sindicato, numa nota divulgada.
O ACT assinado estabelece uma tabela salarial própria a ser atualizada anualmente, um subsídio de refeição de 13,33 euros por dia este ano, uma remuneração por isenção de horário de trabalho de 25% ou 50% da retribuição base e salvaguarda que o complemento de nível não pode ser eliminado, reduzido, integrado ou absorvido. O acordo estipula ainda 25 dias úteis de férias e dispensas na véspera de Natal, no dia de aniversário, na tarde de Quinta-Feira Santa e um dia adicional no período do Natal e Ano Novo, bem como meio-dia para acompanhar os filhos no ingresso ao primeiro ano do 1.º ou 2.º ciclo da escolaridade.
De acordo com o SNQTB, este acordo reforça, ainda, a transparência nos processos de recrutamento, avaliação e progressão profissional, “incluindo o direito de reclamação e resposta fundamentada”. Os trabalhadores abrangidos também podem aceder ao SNQTB Saúde e, em caso de doença, pode haver um complemento ao subsídio da Segurança Social até 90% da remuneração líquida durante um máximo de 90 dias por ano.
O ACT também estabelece que os trabalhadores com contrato de trabalho sem termo poderão aceder a crédito para a compra de habitação própria permanente até 300 mil euros através de uma instituição de crédito protocolada, suportando as empresas o spread de forma integral e uma componente da taxa de juro.
O acordo também se debruça sobre o teletrabalho, contemplando um subsídio diário e o respeito pelo direito à desconexão, salvaguardando ainda “a antiguidade e os direitos adquiridos em situações de mobilidade no grupo”.
O ACT deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), tendo as cláusulas de expressão pecuniária efeitos a 1 de junho deste ano, tendo uma vigência inicial de 24 meses.
Além do SNQTB, também trabalhadores representados pelos sindicatos MAIS – Sindicato do Setor Financeiro, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Banca, Seguros e Tecnologias (SBN) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBC) passam a estar abrangidos por um ACT. Em comunicado, os sindicatos consideram que o objetivo do acordo foi proteger os trabalhadores por um instrumento de regulamentação coletiva que lhes atribua direitos semelhantes aos dos restantes bancários.
Com a entrada em vigor do ACT, os direitos e deveres dos trabalhadores deixam de estar dependentes de decisões unilaterais das instituições, sendo que as disposições só podem ser alteradas com a concordância dos sindicatos.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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