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BPI já cumpre requisitos mínimos determinados pelo BCE a partir de 2025
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A partir de janeiro, o banco deve cumprir com requisitos mínimos prudenciais de 9,45% para o CET1, de 11,32% para o rácio de capital Tier 1 e de 13,82% para o rácio de fundos próprios totais.
13 Dez 2024 - 10:25
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João Pedro Oliveira e Costa, CEO do BPI
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João Pedro Oliveira e Costa, CEO do BPI
O BPI já excede atualmente todos os requisitos mínimos de capital prudencial e rácio de alavancagem determinados pelo Banco Central Europeu (BCE) a partir de 01 de janeiro de 2025, anunciou o banco num comunicado ao mercado.
Numa nota divulgada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), nesta-sexta-feira, o BPI diz ter sido notificado pelo BCE da decisão sobre os requisitos mínimos de capital prudencial e rácio de alavancagem para 2025, na sequência dos resultados do Supervisory Review and Evaluation Process (SREP).
Assim, detalha, a partir de 01 de janeiro de 2025 o banco deve cumprir com requisitos mínimos prudenciais de 9,45% para o rácio de capital Common Equity Tier 1 (CET1), de 11,32% para o rácio de capital Tier 1 e de 13,82% para o rácio de fundos próprios totais.
“Em comparação com os requisitos mínimos atualmente em vigor, verifica-se um aumento de 0,1%, refletindo a variação do requisito de Pilar 21 de 1,9% para 2%”, refere. Já o requisito de Pilar 1 de 3% para o rácio de alavancagem mantém-se inalterado.
Segundo o BPI, em 30 de setembro de 2024 o banco já “excedia todos os requisitos” estabelecidos, registando rácios de capital CET1 e Tier 1 de 13,9% e 15,3%, respetivamente, um rácio total de 17,5% e um rácio de alavancagem de 7,3%.
O banco informa ainda que, caso venha a ser formalizada a proposta do Banco de Portugal (BdP) de uma reserva contracíclica de 0,75% aplicável em 2026 à exposição de crédito ao setor privado não financeiro ponderadas pelo risco em Portugal, tal representará um aumento dos requisitos de fundos próprios do Banco BPI de 0,71%, calculado em base proforma de setembro 2024.
Agência LUSA
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